O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome).
O CNAS é composto por 18 membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Presidente da República e com mandato de 2 anos. Entre as principais competências do CNAS, estão aprovar a Política Nacional de Assistência Social; normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; fixar normas e conceder registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; e zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social, além de convocar a cada 4 anos a Conferência Nacional de Assistência Social.
Mais informações: www.mds.gov.br
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