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Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social - .SP / secretarias / assistência e desenvolvimento social / benefícios


 

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TRANSFERÊNCIA DE RENDA

PROGRAMA AÇÃO JOVEM

O QUE É?
É um programa da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS) para jovens de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos de idade que vivem em regiões de alta concentração de pobreza; têm ensino Fundamental e/ou Médio incompletos (EJA ou curso técnicos) que estão fora da escola formal ou em risco de abandoná-la. Inclui também aqueles que se encontram em regime de Liberdade Assistida.

O QUE É PRECISO PARA SE CADASTRAR NO PROGRAMA?

  • Ter idade de 15 (quinze) a 24 (vinte quatro) anos;
  • Ter o Ensino Fundamental e/ou Médio incompletos (EJA ou cursos técnicos);
  • Morar nos setores censitários de alta concentração de pobreza;
  • Ter, prioritariamente, renda familiar de até 2 (dois) salários-mínimos.
  • O jovem não pode ter nenhum outro benefício de transferência de renda com o mesmo objetivo do Ação Jovem (Agente Jovem, ProJovem)

ONDE É FEITO O CADASTRAMENTO?
 Os cadastramentos são realizados através de visita domiciliar. A disponibilidade de cotas é distribuída pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO?
Para o Jovem (titular do benefício) (Original e Cópia):

  • Documento de identidade (RG) e CPF (se possuir);
  • Comprovante de matrícula no curso fundamental ou médio ou profissionalizante.

Para os outros membros da sua família que moram na mesma casa (Original e cópia):

  • Certidão de nascimento ou RG de todas as pessoas que moram na casa;
  • Atestado de Guarda, não sendo filhos, expedido pela Vara da Infância e Juventude ou pela Vara de Família e Sucessões, com prazo de validade em vigor (isto se aplica para Termo de Guarda e Responsabilidade Provisória);
  • CPF e/ou título de eleitor (conforme orientação do Governo Federal), para maiores de 18 (dezoito) anos;
  • Comprovante de Renda: Carteira de Trabalho e Holerite recente (caso esteja trabalhando registrado);
  •  Laudo médico para pessoas acima de 18 (dezoito) anos que não possuam carteira de trabalho e apresentem alguma deficiência;
  • Extrato do INSS das pessoas da casa que recebam algum tipo de aposentadoria ou auxílio-doença;
  • Comprovante de residência atualizado (até 2 (dois) meses anteriores ao mês atual);
  • Original do comprovante de matrícula escolar de todos com idade entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos;
  • Comprovante de vacinação para crianças menores de 7 (sete) anos.

O QUE FAZER, SE NÃO TIVER TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Comparecer a locais como o Poupatempo, Correios ou Delegacia de Polícia da região onde reside para tirar os documentos que faltam.

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA SER SELECIONADO?

  • Ter idade de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos;
  • Estar cursando ou matricular-se no ensino regular de educação básica ou Ensino de Jovens e Adultos (EJA) ou participar de cursos profissionalizantes;
  • Não ser beneficiário de outro programa de transferência de renda direta das esferas estadual, municipal ou federal e que tenha a mesma finalidade do Programa.
  • Ter domicílio nos setores censitários de alta vulnerabilidade e concentração de pobreza.
  • Ter prioritariamente renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos.

COMO O JOVEM QUE FEZ A INSCRIÇÃO SABE QUE FOI SELECIONADO?
O munícipe deve aguardar contato (carta, telefonema, visita domiciliar) informando que foi selecionado.

O QUE FAZER SE O JOVEM NÃO SABIA QUE TINHA SIDO SELECIONADO?
Se não realizou o saque por 5 (cinco) meses consecutivos, o beneficiário está excluído do programa. Se não realizou o saque por 3 (três) meses seguidos (até o máximo de 5 – cinco -- meses), o benefício está suspenso e deve se justificar. Neste caso deve ligar para o 156 e abrir protocolo, apenas quando realizou o cadastro através de visita domiciliar ou pelo Núcleo Sócio-Educativo no qual realiza cursos profissionalizantes.

QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor do benefício é de R$ 60,00 por mês. Para receber o cartão magnético em seu nome, o jovem com idade entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos deverá estar acompanhado por seus pais ou representante legal.

O VALOR DO BENEFÍCIO DO AÇÃO JOVEM ALTERA SE A PESSOA FOR BENEFICIÁRIA DE OUTROS PROGRAMAS?
O valor do benefício não altera. O benefício fixo mensal de R$ 60,00 pode ser complementado por recursos de programas federais, desde que o jovem não seja beneficiário de outro programa de transferência direta de renda (exemplo: Agente Jovem), que tenha a mesma finalidade deste Programa.

QUAIS OS DIAS DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO?
Entre os dias 20 (vinte) e 30 (trinta) de cada mês. Caso o beneficiário tente sacar o benefício em data diferente, o saldo apresentará valor zero. Mas ele pode sacar o benefício no mês seguinte. O saque só pode ser efetuado com o cartão. Ele não pode efetuar o saque com RG.

ATÉ QUANDO O JOVEM PODERÁ RECEBER O BENEFÍCIO?
O tempo de concessão do beneficio varia de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses. Ao completar o 12º (décimo segundo) mês, haverá uma avaliação técnica,  e o benefício poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses. Após o período máximo de recebimento (24 meses), o beneficio poderá ser novamente concedido desde que decorridos os 12 (doze) meses (para quem anteriormente recebeu o beneficio por 12 meses) ou os 24 (vinte quatro) meses (para quem anteriormente recebeu o beneficio por 24 meses). 

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA PERMANECER NO PROGRAMA?
Estar com a freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento), nas escolas
da rede pública e/ou curso profissionalizante que está matriculado.

O QUE FAZER SE O JOVEM PAROU DE RECEBER O BENEFÍCIO?
1. Se está no programa há dois anos ou mais, ele é automaticamente excluído.
2. Se não realizou o saque por cinco meses seguidos, ele está excluído do Programa e não pode se cadastrar novamente.
3. Se não realizou o saque por três meses seguidos, até o máximo de cinco meses, o benefício está suspenso. O jovem deve ligar no 156 e abrir protocolo, apenas quando realizou o cadastro através de visita domiciliar ou pelo Núcleo Sócio-Educativo no qual realiza cursos profissionalizantes. 
4. Se não realizou o cadastro através de visita familiar ou no Núcleo Sócio-Educativo, ele precisa entrar em contato com a entidade no qual realizou o Programa (Subprefeitura da região no qual reside; escola, Secretaria Municipal de Educação, ong). O telefone da Secretaria Municipal de Educação é 5080-5116.
5. Se tentou realizar o saque em um caixa 24h, pode haver bloqueio do cartão que apresentará saldo zero. O jovem deve esperar cinco dias para o desbloqueio automático do cartão.
6. Verificar se está indo ao banco certo (Nossa Caixa) no período correto (entre os dias 20 e dia 30 do mês). Caso tente sacar o benefício além destas datas, o saldo aparecerá zerado.
7. Verificar se digitou as senhas corretamente.
8. Em caso de outros problemas, buscar informações junto à entidade no qual realizou a inscrição para o Programa.

O QUE FAZER SE O CARTÃO DO BENEFÍCIO FOI ROUBADO, PERDIDO OU DANIFICADO?
1. Ligar no 156 e abrir protocolo, apenas quando realizou o cadastro através de visita domiciliar ou pelo Núcleo Sócio-Educativo no qual realiza cursos profissionalizantes. 
2. Se não realizou o cadastro através de visita familiar ou no Núcleo Sócio-Educativo, o jovem precisa entrar em contato com a entidade no qual realizou o Programa (Subprefeitura da região no qual reside; escola, Secretaria Municipal de Educação, ong).

IMPORTANTE: caso encontre o cartão e já tenha expedido o novo cartão, só poderá receber o benefício com o novo cartão.

QUAL É O PRAZO PARA RETIRAR NOVO CARTÃO?
De até 60 dias. O benefício estará acumulado.

O QUE FAZER SE O BENEFICIÁRIO ESTÁ COM PROBLEMAS COM A SENHA DO CARTÃO?
Problemas com senhas bancárias são resolvidos na agência da Nossa Caixa.

O QUE FAZER SE O CARTÃO NÃO FOR ENCONTRADO NA AGÊNCIA?
Ligar para o 156 e abrir protocolo.

IMPORTANTE: O saque só pode ser efetuado com o cartão. Não pode efetuar o saque com RG ou qualquer outro documento.

O QUE FAZER SE O RG OU O NOME ESTÁ INCORRETO NO CARTÃO E POR ISSO O BANCO NÃO ENTREGOU O CARTÃO?
Ligar no 156 e abrir protocolo.

O JOVEM CONTINUA RECEBENDO O BENEFÍCIO SE MUDAR DE MUNICÍPIO?
Caso o jovem não resida mais no município, ele é automaticamente excluído do programa, podendo ser reativado no novo município para continuar recebendo o benefício. Deve, portanto, entrar em contato com os órgãos responsáveis do novo município. É importante informar que receberá o benefício no novo município a partir do total já pago (Ex: se recebeu a 15ª parcela do benefício no município "A", passará a receber no novo município a 16ª parcela).

QUANDO O JOVEM QUE JÁ PARTICIPOU DO PROGRAMA PODERÁ SE INSCREVER DE NOVO?
O jovem que for desligado do Programa Ação Jovem por ocasião do recebimento da 12ª ou, quando for o caso, 24ª parcela do benefício, somente poderá voltar ao projeto, após o decurso de 12 ou 24 meses, respectivamente.

QUAIS OS MOTIVOS PARA O DESLIGAMENTO DO PROGRAMA?

  • Se está no Programa há dois anos ou mais, o jovem é automaticamente excluído;
  • Se não realizou o saque por 5 (cinco) meses seguidos, ele está excluído do Programa;
  • Não apresentação do comprovante da freqüência escolar da escola e/ou, curso profissionalizante no qual está matriculado;
  • Por ato voluntário;
  • Por sentença judicial;
  • Por fraude ou prestação deliberada de informações incorretas quando do cadastramento, devidamente comprovadas;
  • Por alteração dos dados cadastrais do jovem que comprovem que o beneficiário não está dentro dos critérios para seleção do Programa Ação Jovem;
  • Por término do período de participação no programa, que é de 2 (dois) anos;
  • Por cumprimento de medida sócio-educativa com privação de liberdade;
  • Por cumprimento de pena de detenção em instituição prisional;
  • Por morte do jovem beneficiário;
  • Por mudança de casa do jovem para outro município.

POR QUE O BENEFICIÁRIO RECEBE CARTA DE ADVERTÊNCIA?
São enviadas cartas para o beneficiário por ocasião do pagamento da 10ª parcela, para avisá-lo que ele será desvinculado quando completar o recebimento da 12ª parcela ou por ocasião do pagamento da 22ª parcela, avisando que o mesmo será desvinculado quando completar o recebimento da 24ª.
Serão enviadas cartas para o beneficiário que for suspenso (sem sacar o benefício por três meses consecutivos) para que se justifique e volte a receber normalmente o benefício.

COMO FAZER A ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS?
Alterações como endereço, nascimento, estado civil e novos documentos, o jovem deve comparecer a Subprefeitura – SAS , 749, munido de cópia e original do documento ou boletim de ocorrência, quando for o caso.

É PRECISO PAGAR PARA ATUALIZAR OS DADOS?
Todas as atividades que envolvem o cadastramento e atualização cadastral SÃO GRATUITAS. A população deve desconfiar e avisar a prefeitura caso alguém esteja cobrando para estes fins. Denúncias podem ser feitas na Ouvidoria da Prefeitura 0800-175717.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O PROGRAMA AÇÃO JOVEM?
Decreto nº 49.807, de 21/07/2005, e Resolução SEADS-8, de 05/08/2005

ONDE FAZER DENÚNCIAS?
Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da SEADS.

Telefone/Fax: (0xx11) 6763-8156 ou (0xx11) 6763-8000 - ramal 8156.
Horário de atendimento: das 9h às 17h – 7º andar.
Correio eletrônico: ouvidoria@desenvolvimentosocial.sp.gov.br
Endereço: Rua Bela Cintra, 1032 - 7º andar.
CEP: 01415-000 – Cerqueira César - São Paulo/SP
Denúncias sobre o banco Nossa Caixa: pelo telefone 4004-2151, de segunda a sexta, das 6h às 22h, e também para a Ouvidoria da SEADS.