O QUE É?
É um programa federal de erradicação do trabalho infantil, tais como coletor e/ou separador de materiais recicláveis (latinha, pet, papéis, papelão e outros), vendedor ambulante nas ruas (balas, flores, sândalo, chaveiros e outros), guardador de veículos, malabares, mendicância e trabalho doméstico.
O QUE É PRECISO PARA SE CADASTRAR NO PROGRAMA?
Ter crianças/ adolescentes com idade entre 4 (quatro) e 15 (quinze) anos e 11 (onze) meses de idade em situação de trabalho infantil.
ONDE É FEITO O CADASTRAMENTO?
As famílias podem se cadastrar e obter maiores informações na Supervisão de Assistência Social (SAS) da sua região de origem. Verifique o endereço e telefone das SAS no guia de serviços.
QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?
Famílias com renda per capita familiar igual ou menor que R$ 120,00 recebem pelo Peti-Bolsa Família os valores correspondentes do Bolsa Família e as famílias com renda per capita maior que R$120,00 até meio salário mínimo recebem R$ 40,00 por criança pelo Peti-CEF. O cartão é enviado pelo correio para a casa do beneficiário se for Peti-Bolsa Família, com pagamento na Caixa Econômica Federal de acordo com o calendário da mesma. Sendo Peti-CEF o cartão deve ser retirado no Parque do Anhangabaú, 206.
DATA DE PAGAMENTO
- A data de pagamento é determinada mensalmente pelo último número do NIS.
QUAIS OS CRITÉRIOS PARA PERMANECER NO PROGRAMA?
- Freqüência mínima de 85% das crianças e adolescentes na escola e na jornada ampliada;
- Afastamento definitivo das crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos do trabalho;
- Participação das famílias nas ações sócio-educativas e de ampliação e geração de renda que lhes forem oferecidas.
CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO
- Descumprimento dos critérios de permanência;
- Haverá exclusão definitiva quando a criança/adolescente completar 16 (dezesseis) anos.
- Desligamento por ato voluntário do beneficiário;
O QUE FAZER SE A FAMÍLIA PAROU DE RECEBER O BENEFÍCIO?
A família deve procurar a Supervisão de Assistência Social da sua região.
QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL?
- PORTARIA Nº 8, de 16 DE FEVEREIRO DE 2001 – MPAS/SEAS. PORTARIA Nº 458, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001 – Secretaria de Estado de Assistência Social / Ministério da Previdência e Assistência Social.
- PORTARIA Nº 666, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – que disciplina a integração entre o Programa Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
ONDE DENUNCIAR A EXPLORAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL?
A pessoa poderá ligar para o Ministério Público do Trabalho / Procuradoria da 2ª Região: 0800-111616