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Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social - .SP / secretarias / assistência e desenvolvimento social / benefícios


 

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TRANSFERÊNCIA DE RENDA

RENDA CIDADÃ

O QUE É?
É um programa da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS), cujo público-alvo são famílias que residem em bolsões de pobreza, com renda mensal per capita de até R$ 100,00, priorizando mulheres chefes de família.

O QUE É PRECISO PARA SE CADASTRAR NO PROGRAMA?

  • Família residente em área caracterizada como bolsão de pobreza;
  • Família residente no município há, no mínimo, 2 (dois) anos;
  • Família com renda mensal per capita de até R$ 100,00;
  • Família com responsável legal, com idade mínima de 18 (dezoito) anos (prioridade mulher);
  • Família com crianças e adolescentes de 6 (seis) a 15 (quinze) anos idade matriculados e freqüentando a escola;
  • Família com crianças de até 7 (sete) anos de idade com carteira de vacinação atualizada.

ONDE É FEITO O CADASTRAMENTO?
Os cadastramentos são realizados através de visita domiciliar. A disponibilidade de cotas é distribuída pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO?
Para o Beneficiário (Original e Cópia):

  • Cartões dos benefícios que recebe (Renda Mínima, Bolsa Família, Renda Cidadã e Cartão do Cidadão da Caixa Econômica Federal);
  • Documento de identidade (RG) e CPF;
  • Comprovante de Renda: Carteira de Trabalho e Holerite recente (caso esteja trabalhando registrado);
  • Laudo médico para pessoas acima de 18 (dezoito) anos que não possuam carteira de trabalho e apresentem alguma deficiência;
  • Extrato do INSS das pessoas da casa que recebam algum tipo de aposentadoria ou auxílio-doença;
  • Comprovante de residência atualizado (até 2 (dois) meses anteriores ao mês atual).
  • Comprovante de moradia no município há mais de 2 (dois) anos (contas de luz, água ou telefone, IPTU, carnê de prestação ou outro documento que contenha o nome e endereço no município de São Paulo), com data da emissão ou postagem de, no mínimo, 2 (dois) anos anteriores ou carteira de vacinação com identificação do Posto de Saúde.
    Para os outros membros da sua família que moram na mesma casa (Original e cópia):
  • Certidão de nascimento ou RG de todas as pessoas que moram na casa;
  • Atestado de Guarda, não sendo filhos, expedido pela Vara da Infância e Juventude ou pela Vara de Família e Sucessões, com prazo de validade em vigor (isto se aplica para Termo de Guarda e Responsabilidade Provisória);
  • CPF e/ou título de eleitor (conforme orientação do Governo Federal), para maiores de 18 (dezoito) anos;
  • Comprovante de Renda: Carteira de Trabalho e Holerite recente (caso esteja trabalhando registrado);
  • Laudo médico para pessoas acima de 18 (dezoito) anos que não possuam carteira de trabalho e apresentem alguma deficiência;
  • Extrato do INSS das pessoas da casa que recebam algum tipo de aposentadoria ou auxílio-doença;
  • Comprovante de residência atualizado (até 2 (dois) meses anteriores ao mês atual);
  • Original do comprovante de matrícula escolar de todos com idade entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos;
  • Comprovante de vacinação para crianças menores de 7 (sete) anos;

O QUE FAZER, SE NÃO TIVER TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Comparecer a locais como o Poupatempo, Correios ou Delegacia de Polícia da região onde reside para tirar os documentos que faltam.

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA SER SELECIONADO?

  • Família com o chefe ou o provedor desempregado;
  • Família chefiada prioritariamente por mulher;
  • Família com maior número de crianças e adolescentes com idade inferior a 15 (quinze)  anos;
  • Família com adolescentes cumprindo medida sócio-educativa;
  • Família com membro vindo do sistema penitenciário ou em situação de privação de liberdade;
  • Família com integrante portador de deficiência incapacitado para o trabalho;
  • Família com integrante idoso com mais de 60 (sessenta) anos de idade.

COMO A PESSOA SABE QUE FOI SELECIONADA?
O munícipe deve aguardar contato (carta, telefonema, visita domiciliar) informando que foi selecionado.

A PESSOA FOI SELECIONADA, MAS NÃO SABIA. ELA IRÁ RECEBER O BENEFÍCIO?
Se não realizou o saque por 5 (cinco) meses consecutivos, o beneficiário está excluído do Programa. Se não realizou o saque por 3 (três) meses seguidos (até o máximo de 5 (cinco) meses), o benefício está suspenso e deve se justificar. Neste caso ele deverá ligar no 156 e abrir protocolo.

QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor do benefício é de R$ 60,00 por mês.

O VALOR DO BENEFÍCIO DO RENDA CIDADÃ ALTERA SE A PESSOA FOR BENEFICIÁRIA DE OUTROS PROGRAMAS?
O valor do benefício não altera. O benefício fixo mensal de R$ 60,00 pode ser complementado por recursos de programas municipais ou federais, desde que, para as famílias que já sejam beneficiárias de outro programa de transferência direta de renda da esfera federal (Bolsa Família ou PETI), a soma dos benefícios não ultrapasse R$ 95,00.

QUAIS OS DIAS DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO?
Entre os dias 20 e 30 ou 31 de cada mês. Caso o beneficiário tente sacar o benefício em data diferente, o saldo apresentará valor zero, podendo sacar o benefício no mês seguinte. O saque só pode ser efetuado com o cartão. Não pode efetuar o saque com RG.

ATÉ QUANDO A FAMÍLIA PODE RECEBER O BENEFÍCIO?
O tempo de concessão do beneficio varia de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses. Ao completar o 12º (décimo segundo) mês, haverá uma avaliação técnica,  e o benefício poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses. Após o período máximo de recebimento (24 meses), o beneficio poderá ser novamente concedido desde que decorridos os 12 (doze) meses (para quem anteriormente recebeu o beneficio por 12 meses) ou os 24 (vinte quatro) meses (para quem anteriormente recebeu o beneficio por 24 meses). 

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA PERMANECER NO PROGRAMA?

  • Participar das ações sócio-educativas, de geração de renda e demais atividades proporcionadas;
  • Comprovar a freqüência escolar de 75%  para crianças e adolescentes de 6 (seis) a 15 (quinze) anos de idade regularmente;
  • Manter a carteira de vacinação atualizada das crianças com até 7(sete) anos de idade;
  • Manter moradia no município.

O QUE FAZER SE A FAMÍLIA PAROU DE RECEBER O BENEFÍCIO?
1. Se está no programa há dois anos ou mais, ela é automaticamente excluída;
2. Se não realizou o saque por cinco meses seguidos, ela está excluída do Programa;
3. Se não realizou o saque por três meses seguidos, até o máximo de cinco meses, ela está suspensa e deverá ligar no 156 e abrir protocolo;
4. Se tentou realizar o saque em um caixa 24h, pode haver bloqueio do cartão que apresentará saldo zero. Ela deverá esperar cinco dias para o desbloqueio automático do cartão;
5. Ela deve retirar o benefício no período correto (entre os dias 20 e 30 de cada mês - caso tente sacar o benefício além destas datas, o saldo aparecerá zerado);
6. Verificar se digitou as senhas corretamente.

O QUE FAZER SE O CARTÃO DO BENEFÍCIO FOI ROUBADO, PERDIDO OU DANIFICADO?
Em caso de perda ou roubo do cartão, a pessoa deverá ligar no 156 e abrir protocolo.
IMPORTANTE: Caso encontre o cartão e já tenha expedido o novo cartão, ela só poderá receber o benefício com o novo cartão que deve ser retirado na agência no qual foi retirado o primeiro cartão.

QUAL É O PRAZO PARA RETIRAR NOVO CARTÃO?
De até 60 dias. O benefício estará acumulado.

O QUE FAZER SE O BENEFICIÁIRO ESTÁ COM PROBLEMAS COM A SENHA DO CARTÃO?
Problemas com senhas bancárias são resolvidos na agência da Nossa Caixa.

O QUE FAZER SE O CARTÃO NÃO FOR ENCONTRADO NA AGÊNCIA?
A pessoa deverá ligar no 156 e abrir protocolo.
IMPORTANTE: O saque só pode ser efetuado com o cartão. Não pode efetuar o saque com RG ou qualquer outro documento.

O QUE FAZER SE O RG OU O NOME ESTÁ INCORRETO NO CARTÃO E POR ISSO O BANCO NÃO ENTREGOU O CARTÃO?
A pessoa deverá ligar no 156 e abrir protocolo.

A FAMÍLIA CONTINUA RECEBENDO O BENEFÍCIO SE MUDAR DE MUNICÍPIO?
Caso a família não resida mais no município, ela é automaticamente excluída do Programa, podendo ser reativada no novo município para continuar recebendo os benefícios. Ela deve entrar em contato com os órgãos responsáveis do novo município. É importante informar que receberá o benefício no novo município a partir do total já pago (Ex: se recebeu a 15ª parcela do benefício no município "A", passará a receber no novo município a 16ª parcela).

QUANDO A PESSOA QUE JÁ PARTICIPOU DO PROGRAMA PODERÁ SE INSCREVER DE NOVO?
A família que for desligada do Programa Renda Cidadã, por ocasião do recebimento da 12ª ou, quando for o caso, 24ª parcela do benefício, somente poderá voltar ao projeto, após o decurso de 12 ou 24 meses, respectivamente.
NÃO ESTÃO ABERTAS inscrições para o recadastramento. Pessoas já cadastradas estão sendo convocadas para entregarem documento que estão faltando.

QUAIS OS MOTIVOS PARA O DESLIGAMENTO DO PROGRAMA?

  • Se está no programa há dois anos ou mais, o beneficiário é automaticamente excluído;
  • Se não realizou o saque por 5 (cinco) meses consecutivos, o beneficiário está excluído do Programa;
  • Não participação das ações sócio-educativas, de geração de renda e demais atividades proporcionadas;
  • Não apresentação do comprovante da freqüência escolar das crianças e adolescentes de 6 (seis) a 15 (quinze) anos de idade regularmente;
  • Não apresentação do comprovante de vacinação das crianças com até 7 (sete) anos de idade;
  • Mudança do beneficiário para outra localidade fora do município;
  • Fraude ou prestação deliberada de informações incorretas quando do cadastramento, devidamente comprovadas;
  • Desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial;
  • Alteração nos dados cadastrais da família, em que a família fique fora dos critérios de seleção do Programa (renda per capita superior a R$ 100,00, mudança de endereço para localidade não considerada como bolsão de pobreza).
  • Óbito do responsável legal pela família, não havendo outra pessoa maior de idade que possa substituí-lo como titular do benefício.

POR QUE O BENEFICIÁRIO RECEBE CARTA DE ADVERTÊNCIA?
São enviadas cartas para o beneficiário por ocasião do pagamento da 10ª parcela, para avisá-lo que será desvinculado quando completar o recebimento da 12ª parcela ou por ocasião do pagamento da 22ª parcela, avisando que o mesmo será desvinculado quando completar o recebimento da 24ª parcela.

Serão enviadas cartas para o beneficiário que for suspenso (sem sacar o benefício por três meses consecutivos) para que se justifique e volte a receber normalmente o benefício.

POR QUE O BENEFICIÁRIO RECEBE CARTA DE DESCONTO DO PROGRAMA RENDA MÍNIMA?
Pelo Decreto Municipal, quem recebe Renda Cidadã e também Renda Mínima tem o valor do Renda Mínima reduzido. O desconto começou em março de 2007. O valor total do desconto está informado no quadro no final da carta: "Valor Total: R$ xxx". Este valor será descontado em parcelas até o mês que está indicado no quadro: "Mês/Ano Término do Desconto" (Decreto Municipal nº 41.836 de 25/03/2002). Até o final desta data não será pago o benefício do Renda Mínima, apenas o Renda Cidadã. O beneficiário voltará a receber somente após a data indicada no quadro que consta da carta.

O QUE FAZER SE O BENEFICIÁRIO ESTÁ INSCRITO EM OUTROS PROGRAMAS, MAS SÓ RECEBE POR UM PROGRAMA?
Ele pode ter sido desligado dos outros programas. O prazo máximo do Programa Renda Cidadã é de 2 (dois) anos, e o prazo mínimo é de 1 (um) ano (pode ser prorrogado por mais um ano). O cadastramento não implica em seleção. O munícipe deve aguardar contato (carta, telefonema, visita domiciliar) informando que foi selecionado.

HÁ REVISÃO NO VALOR DO BENEFÍCIO?
NÃO HÁ REVISÃO do valor pago pelo Programa a pedido do beneficiário, mesmo que esse pedido tenha sido motivado por alterações na situação de vida das famílias ou qualquer outra. O cálculo do valor pago é estabelecido pela Lei Estadual e somente o Estado pode alterar o valor a ser pago.

COMO FAZER A ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS?
1. Troca de responsável pela família: a emissão de novo cartão só será efetuada em caso de morte do responsável legal pela família, desde que o novo responsável seja maior de idade (18 anos). O beneficiário deve comparecer ao Posto de Atendimento da av. Tiradentes, 749, munido de cópia e original do atestado de óbito; cópia e original do RG do antigo e do atual responsável pela família e o cartão; 
2. Alterações como endereço, nascimento, estado civil e novos documentos: o beneficiário deve comparecer ao Posto de Atendimento da av. Tiradentes, 749, munido de cópia e original do documento ou boletim de ocorrência, quando for o caso.

É PRECISO PAGAR PARA ATUALIZAR OS DADOS?
Todas as atividades que envolvem o cadastramento e atualização cadastral SÃO GRATUITAS. A população deve desconfiar e avisar a Prefeitura caso alguém esteja cobrando para estes fins. Denúncias podem ser feitas na Ouvidoria da Prefeitura de São Paulo no 0800-175717.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O PROGRAMA RENDA CIDADÃ?
Resolução SEADS - 1 de 02/03/05 e Resolução SEADS 4 - de 16/05/2005.

ONDE FAZER DENÚNCIAS?

Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da SEADS (Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social):

  • Telefone/ Fax: (0xx11) 6763-8156 ou (0xx11) 6763-8000 - ramal 8156.
  • Horário de atendimento: das 9h às 17h – 7º andar.
  • Correio eletrônico: ouvidoria@desenvolvimentosocial.sp.gov.br
  • Endereço: rua Bela Cintra, 1032 - 7º andar.
  • CEP: 01415-000 – Cerqueira César - São Paulo/SP
  • Denúncias sobre o banco Nossa Caixa: pelo telefone 4004-2151, de segunda a sexta, das 6h às 22h, e também para a Ouvidoria da SEADS