Conheça o programa
O Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal é um programa de transferência de renda da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) destinado a famílias de baixa renda.
Objetivos
1. Assegurar a melhoria das condições de vida do grupo familiar, por meio da concessão de benefício financeiro;
2. Promover o acesso do grupo familiar à rede socioassistencial do território do Município;
3. Estimular a freqüência escolar;
4. Fortalecer os vínculos familiares e a convivência comunitária.
Condições para participar do programa
Para participar do Programa, as famílias deverão preencher os seguintes critérios:
1. Serem residentes e domiciliadas no Município de São Paulo há no mínimo 02 (dois) anos, na data do cadastramento;
2. Ter renda bruta “per-capita” mensal inferior ou igual a R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais);
3. Ter filhos e/ou dependentes, sendo, pelo menos um deles com idade inferior a 16 (dezesseis) anos;
4. Terem filhos e/ou dependentes com idade entre 06(seis) e 15 (quinze) anos, matriculados em escola, com freqüência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento);
5. Possuir carteira de vacinação atualizada dos filhos e/ou dependentes menores de 07 (sete) anos.
Como fazer para se cadastrar?
Aguardar cadastramento domiciliar na região de moradia.
Como calcular a renda por pessoa da família?
Some todos os rendimentos (salário de empregos formais ou informais, aluguéis recebidos, aposentadorias, pensão alimentícia) de todos que vivem na mesma casa e dependem dessa renda. O valor total deve ser dividido pelo número de pessoas da família, incluindo as crianças, até os bebês.
Para a família poder ser beneficiária do Programa, essa renda por pessoa (ou per capita) deve ser igual ou inferior a R$ 175,00.
Como calcular o valor do benefício?
A concessão de benefícios pelo Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal consiste na complementação da renda familiar com os seguintes valores:
1. Famílias que possuem 1 filho ou dependente recebem R$ 140,00;
2. Famílias que possuem 2 filhos ou dependentes recebem até R$ 170,00;
3. Famílias que possuem 3 filhos ou mais dependentes recebem até R$ 200,00.
O valor do benefício é calculado através do nº de crianças e/ou dependentes que compõem a família. Considerando o caráter complementar do Programa, serão descontados os valores recebidos concomitantemente de outros programas de complementação de renda, benefícios pagos pelo Governo Federal (Bolsa Família) e pelo Governo Estadual (Renda Cidadã), ou por instituições não-governamentais.
Prazo de permanência no programa:
A complementação de renda das famílias constitui apoio financeiro temporário e será concedido pelo prazo de até 24 meses, prorrogáveis mediante avaliação de resultados, a cargo da coordenação do programa.
Qual a Legislação que do Programa Renda Mínima?
O Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal está disciplinado pela Lei Municipal nº 14.255 de 28 de dezembro de 2006.