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Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social - .SP / secretarias / assistência e desenvolvimento social


 

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OBSERVATÓRIO DE POLÍTICA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL COORDENADORIA DO OBSERVATÓRIO DE POLÍTICA SOCIAL 

Objetivos

O Observatório de Política Social é o setor da SMADS encarregado de efetivar os princípios organizativos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e tem por objetivo exercer permanente vigilância socioassistencial e responder pelo monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos que constituem a política de Assistência Social na Cidade de São Paulo, tendo em vista a análise e aprimoramento de sua cobertura e efetividade.

O Observatório de Política Social deve responder, também, por estudos e pesquisas que subsidiem o desenho, avaliação e eventual correção de rumos da política de Assistência Social no Município, seja diagnosticando situações de vulnerabilidade e risco social, seja por meio de estudos e experiências nacionais e internacionais de políticas públicas bem sucedidas, ou analisando as questões da Assistência Social em relação a contextos mais amplos, tanto teórico-analíticos como da realidade do País.

Estes objetivos prendem-se a um marco legal definido [1] e sua implantação está sendo feita de maneira progressiva, obedecendo à hierarquia de prioridades definida em função das necessidades de SMADS e tendo por referência os níveis de monitoramento previstos pela Norma Operacional Básica 2005.

Estrutura:

Divisão Técnica de Regulação de Parcerias

Divisão Técnica de Pesquisas e Produção de Informação

Divisão Técnica de Monitoramento e Avaliação

Atribuições da Coordenadoria:

I.      Planejar, coordenar e executar a elaboração de indicadores relacionados aos resultados dos programas, projetos e serviços estabelecidos pela SMADS;

II.      Planejar, coordenar e executar a elaboração de indicadores territoriais das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias e pessoas nos diferentes ciclos de vida;

III.      Identificar e analisar tendências do desenvolvimento ou de mudança dos indicadores socioeconômicos de interesse da SMADS;

IV.      Planejar e coordenar o sistema de avaliação e monitoramento dos processos de implementação e dos resultados gerados pelos programas, projetos e serviços estabelecidos pela SMADS;

V.      Articular o sistema de monitoramento e avaliação municipal aos correspondentes das esferas de governo estadual e federal;

VI.      Integrar o sistema de Vigilância Sócio-assistencial da SMADS com os de outras Secretarias Municipais;

VII.      Pesquisar, organizar, analisar e divulgar dados e informações acerca dos programas, projetos e serviços a partir de indicadores sociais específicos;

VIII.      Participar da formulação de marcos referenciais e regulatórios de: índices, indicadores, padrões de custos e outros necessários para orientar decisões, envolvendo serviços prestados pela Rede de Assistência Social, montagem de planos e projetos

IX.      Pesquisar, organizar e analisar os dados estatísticos levantados ou pesquisados pelas diferentes áreas e que sejam de interesse geral da SMADS.

X.      Coordenar e manter Sistema de Vigilância Social, identificando situações de vulnerabilidades, riscos pessoais e sociais, subsidiando ações e orientando ajustes.

XI.      Assessorar na fixação das linhas gerais dos planos e metas da SMADS;

XII.      Prestar assistência nos processos de elaboração e execução do planejamento e controle da SMADS, no que se relaciona com:

  • medição de impactos sociais decorrentes de ações ou projetos;
  • avaliações periódicas no acompanhamento de projetos estratégicos, de serviços e programas executados pela Rede;
  • organização e gerenciamento de sistemas de informações acerca de resultados, grau de abrangência da rede sócio-assistencial;
  • integração de dados e informações com elaboração de sínteses de evolução.

Dentre os produtos elaborados, apresentamos:

“CARACTERIZAÇÃO DE IDOSOS NOS SERVIÇOS EM ATENÇÃO À POPULAÇÃO DE RUA – ALBERGUES E ABRIGOS”

Clique aqui para fazer download do arquivo.

Estudo elaborado em 2005 com base em informações extraídas do Sistema Sisrua, tendo como referência a data de 31 de julho de 2005. Foi o propulsor da Campanha BPC de 2006 realizada pela Coordenadoria de Proteção Social Básica. De acordo com o estudo, “Além do direito garantido pelo sistema de previdência social, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS [2] - assegura o Benefício de Prestação Continuada - BPC [3] aos idosos a partir de 65 anos. O SISRUA mostra que 46% dos idosos albergados teriam direito ao recebimento do BPC, o que corresponderia a 39,6% de beneficiários (...) A tabela 4, além de indicar o percentual de idosos que recebem alguma renda, mostra que 81,5% das pessoas acima de 60 anos acolhidas nos albergues e abrigos não possuem renda alguma. Mostra também que idosos com 65 anos ou mais e sem nenhuma renda somam 237 pessoas, número equivalente a 1/3 (33,8%) dessa população”.

Projeto: “CARACTERIZAÇÃO DOS SETORES CENSITÁRIOS DE ALTA E MUITO ALTA VULNERABILIDADE SOCIAL”

Clique aqui para fazer download do arquivo.

Será constituído um Grupo de Trabalho, por meio de Portaria Intersecretarial, para a realização deste projeto que se propõe a “qualificar os setores identificados no IPVS – Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação SEADE) [4] – Grupos 5 e 6, alta e muito alta vulnerabilidade. Tal estudo faz-se necessário pelo fato do Mapa, ao permitir a visão censitária mais aproximada dos territórios da cidade, possibilita um confronto também mais aproximado com a dinâmica da realidade estudada. Desta forma, as informações censitárias podem ser enriquecidas com outras informações importantes do que ocorre no cotidiano dos moradores do lugar, qualificando-as a partir de dados da dinâmica econômica e societária, das relações institucionais, das peculiaridades culturais”.

Novembro de 2006


[1] Lei Orgânica da Assistência Social, 1993; Lei Orgânica do Município, 2001, artigo 221, parágrafo VII; Política Nacional de Assistência Social, 1998, capítulo 3, item 3.1.7. A Informação, o Monitoramento, a Avaliação; Norma Operacional Básica / Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, 2005, capítulo 1.b) III. Vigilância Socioassistencial; capítulo 3.3. Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação.

[2] LOAS – Lei 8.742/93

[3] BPC – Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei 8.742/93, que assegura aos idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família um benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo.

[4] Para maiores informações consultar sítio da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE na internet http://www.seade.gov.br