No que se refere a qualidade dos alimentos comprados ou ingeridos nos estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo, devem ser observados vários aspectos, além da apresentação e do valor nutricional desses alimentos.
Verifique sempre se o local, as instalações e os equipamentos estão bem conservados e limpos; se os manipuladores estão com os uniformes limpos e conservados, os cabelos presos com rede, a barba e os cabelos bem aparados e as mãos sem lesões ou ferimentos.
Todos os produtos devem conter rótulo, que comprove a sua origem (quem está fabricando e quem está fiscalizando) e o prazo de validade.
Para obter maiores informações sobre a legislação que regulamenta esse setor, verifique a Portaria 2535/03.
Legislação referente às feiras livres, mercados, sacolões e varejões municipais
1. Feiras Livres:
DECRETO Nº 34.850, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1995 - Regulamenta a Lei nº 11.683, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre a comercialização de carnes, peixes e aves abatidas nas feiras livres, e dá outras providências;
DECRETO Nº 35.028, DE 31 DE MARÇO DE 1995 - Regulamenta a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.746, de 12 de setembro de 1989, que dispõe sobre a obrigação dos feirantes de manter limpa a área de localização de suas barracas, e dá outras providências;
DECRETO Nº 45.674, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 - Dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo e consolida as normas pertinentes ao assunto.
2. Mercados Municipais:
A. DECRETO Nº 41.425, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001 - Dispõe sobre o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abastecimento e dos Frigoríficos Municipais, e dá outras providências;
B. DECRETO Nº 44.754, DE 18 DE MAIO DE 2004 - Cria o Complexo de Abastecimento Cantareira, constituído pelos Mercados Municipais Paulistano e Kinjo Yamato.
3. Sacolões Municipais:
A. PORTARIA Nº 178/SEMAB-SEC/95 - Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento e operacionalização dos Sacolões Municipais.
4. Varejões Municipais:
A. DECRETO Nº 45.312, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004 - Dispõe sobre o funcionamento dos varejões em áreas públicas municipais, bem como regulamenta a Lei nº 13.702, de 24 de dezembro de 2003, que institui os varejões noturnos.
(Atualizado em 11/11/2005)