Sempla desenvolve a revisão do Plano Diretor
06/06/2006 -
Planejamento
A Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla) prossegue realizando as etapas de revisão do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Regionais, conforme está previsto na legislação. Atualmente, a fase é de preparação das reuniões setoriais nas 31 Subprefeituras, quando as alterações no texto legal serão discutidas pelas comunidades. Em 13 de setembro de 2002, a Lei 13.430 instituiu o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE) como instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento urbano, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no município. Partindo da realidade do Município de São Paulo, o PDE estabeleceu ações estratégicas cujas metas deveriam ser revistas este ano, observando as diretrizes definidas para o horizonte de 2012, devendo incorporar as metas no Plano Plurianual (PPA), nas Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual para implantação das mesmas. O PDE estabeleceu que a sua primeira revisão deveria ser feita para a inserção dos Planos Regionais das Subprefeituras, o que já foi efetuado durante o ano de 2004. Estes planos complementam as ações e metas do PDE de modo a atender às peculiaridades de cada região, e as necessidades e opções da população que nela reside ou trabalha. Os objetivos da revisão em andamento são adequar as ações estratégicas e as metas definidas no PDE e nos Planos Regionais Estratégicos (PRE) das 31 Subprefeituras para os anos-meta 2010 aquelas contidas nas prioridades estabelecidas pelo Plano Plurianual - PPA e para 2012 e 2016 aquelas que não disponham de recursos ou financiamentos ainda definidos, bem como aprimorar os conceitos e as diretrizes estabelecidas, identificando possíveis inconsistências, contradições ou omissões e propondo acréscimos e alterações de instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, visando à elaboração de projeto de lei a ser enviado à Câmara este ano. A revisão do PDE e dos PRE das 31 Subprefeituras e da Ordenação do Uso e Ocupação do Solo tem por abrangência avaliar a pertinência e a compatibilidade do que está previsto nas leis vigentes sobre o tema; corrigir todo e qualquer erro que seja verificado no texto legal ou nos mapas e quadros integrantes; aprimorar e detalhar conceitos e procedimentos para melhor aplicação dos dispositivos legais; realizar possíveis acréscimos ou alterações no que se refere às metas e instrumentos.
Atualização
A cidade é um organismo vivo que sofre transformações no tempo; assim, o PDE estabelece a obrigatoriedade de sua revisão, pelo Executivo já em 2006, a fim de adequar as ações estratégicas previstas às disponibilidades de recursos, sem deixar de observar as diretrizes do horizonte de 2012, ajustando essas metas para curto prazo (2010) e médio prazo (2016). Dessa forma, instituem-se os procedimentos inerentes ao processo de planejamento permanente, onde cada governante fará a revisão das metas, em decorrência das prioridades estabelecidas, que deverão ser realizadas nos quatro anos de governo. Para o cumprimento das tarefas, foram constituídos dois Grupos de Trabalho Intersecretariais (GTI). O primeiro, cuida da regulamentação de temas específicos da Lei de Uso; o segundo se ocupará de questões específicas de cada Subprefeitura, como seu meio físico, população, infra-estrutura e condições de uso e ocupação do solo, interagindo com o primeiro GTI nas questões referentes aos instrumentos de política urbana, previstos na lei federal Estatuto da Cidade. Os trabalhos dos dois grupos serão desenvolvidos em quatro etapas. A primeira, realizada de julho a setembro de 2005, reuniu representantes das 31 subprefeituras e técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla) e das Secretarias Municipais do Verde e Meio Ambiente, da Infra-estrutura (SIURB), de Transportes (SMT) e da Habitação (SEHAB). Foram discutidas as prioridades e as metas do PDE e PRE que foram incluídas pelos Subprefeitos e Secretários no Plano Plurianual como investimentos desta administração a serem implantadas nos próximos quatro anos para a Rede Estrutural Hídrica Ambiental, Rede Viária Estrutural e Rede de Transporte Público Coletivo. O outro GTI elaborou minutas de decretos dos temas indicados pela Lei 13.885/2004 visando a sua aplicação e à continuidade dos atos administrativos relativos à aprovação e à fiscalização da disciplina, do parcelamento, uso e ocupação do solo. A Sempla, em conjunto com os membros do GTI, elaborou as minutas de algumas leis específicas (garagens, hotéis, hospitais, escolas),de decretos (equivalência de zonas, classificação de usos, recuos em lotes de esquina, transferência do direito de construir) e resoluções que permitam a aplicação da lei de uso e ocupação do solo.
Compatibilização
A segunda etapa, que se deu de outubro a abril de 2006, está procedendo à revisão dos conceitos e inconsistências da lei de uso e ocupação do solo, das macrozonas, do zoneamento, das zonas mistas em função da via, dos parâmetros de incomodidade, devendo também estabelecer os perímetros das unidades de planejamento ou de vizinhança (bairros). Nesta fase encontra-se em curso a compatibilização de conceitos e diretrizes de Áreas de Intervenção Urbana com as Operações Urbanas Consorciadas. Os GTIs estão discutindo também os procedimentos para a regulamentação da Transferência do Direito de Construir das ZEPEC, ZEPAM, ZEIS e em áreas com vegetação significativa contidas na ZEPAG, e demais situações específicas. Nesse processo foram identificadas áreas de intervenção urbanas contidas nos 31 PRE das Subprefeituras, que são auto-aplicáveis e quais necessitavam de lei específica. Levantaram também os instrumentos definidos nessas áreas e quais estão contidas em perímetros de Operação Urbana Consorciada, identificando situações de conflito de perímetros e de diretrizes. Faz parte dessa etapa a revisão dos estoques estabelecidos por distrito, para as zonas de uso e para as áreas de intervenção urbana que têm coeficiente de aproveitamento máximo que permite a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir. Nesta etapa devem ser revistas também as áreas sujeitas ao Direito de Preempção e as situações específicas das áreas demarcadas para aplicação dos instrumentos: concessão urbanística e consórcio imobiliário. Caberá à Subprefeitura da área, em conjunto com a Sempla a definição das características das Zonas de Ocupação Especial (ZOE): Aeroporto de Congonhas, Campo de Marte, Campus da Universidade de São Paulo, Parque Anhembi e Sambódromo, Autódromo de Interlagos, Parque da Juventude e Complexo do Carandiru, Hipódromo Paulistano, Usina de Piratininga, Febem da Vila Maria e outras indicadas nos Planos Regionais Estratégicos. A terceira etapa a ser realizada em maio prevê a sistematização das alterações propostas pelas Subprefeituras para apreciação em reunião com o secretário de Planejamento e subprefeitos das 8 macro-regiões e pelos secretários dos Transportes (SMT), de Infra-estrutura Urbana (Siurb), do Verde e Meio Ambiente (SVMA) e de Habitação (Sehab), e a definição da agenda das Assembléias Regionais que deverão ser realizadas pelas 31 subprefeituras para apreciação da comunidade local. Por fim, na quarta e última etapa, de julho a setembro, as sugestões feitas pela população nas assembléias serão sistematizadas, e aquelas que forem aceitas pelas Subprefeituras, demais Secretarias Municipais e pela Sempla serão incorporadas ao projeto de lei, que deverá ser submetido novamente à apreciação da CTLU e do CMPU. A Sempla incorporará sugestões feitas pelos órgãos colegiados, se houver, encaminhando à Assessoria Técnico Legislativa da Secretaria do Governo Municipal para as revisões finais e envio à Câmara Municipal, o que está previsto para ocorrer até setembro de 2006.
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