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Secretaria Municipal de Subprefeituras - Supervisão de Abastecimento - .SP / secretarias / abastecimento


 

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Feiras Livres na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC

01/07/2008 - Abastecimento

Portaria Nº 094/SMSP/ABAST/2008

PORTARIA Nº 094/SMSP/ABAST/2008

 

O Supervisor Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial pelo Decreto nº 46.398/05.

Considerando as disposições contidas no Decreto nº 49.487/08, de 12 de maio de 2008, que regulamenta o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC;

Considerando, ainda, que na área delimitada pelas vias arroladas no Anexo I e configuradas no mapa constante do Anexo II, integrantes do referido decreto, funcionam semanalmente um número considerável de feiras livres;

Considerando, ademais, o que estabelece o art. 5º do Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, quanto ao horário de funcionamento das feiras livres;

Considerando, finalmente, a necessidade de alterar o horário de encerramento do período de comercialização e de desmontagem das bancas e carregamento dos equipamentos e mercadorias nas feiras livres, para que se proceda a varrição, coleta de lixo e lavagem das vias e logradouros públicos em que as mesmas se realizam;

RESOLVE:

1. ALTERAR o horário correspondente ao período de comercialização das feiras livres, constantes do Anexo único, desta portaria, que se realizam na área delimitada pelas vias públicas integrantes dos Anexos I e II, do Decreto nº 49.487/08, que passará a vigorar a partir do dia 1º de julho do  ano em curso, no período compreendido entre 7h30min e 13:00h, devendo a desmontagem das bancas e carregamento dos caminhões com os equipamentos e mercadorias estar concluída até as 14h00min, impreterivelmente.

2. Caberá a fiscalização das Subprefeituras, no âmbito de suas respectivas competências, adotar as medida necessárias ao fiel desempenho do estabelecido nesta portaria;

3. O descumprimento dos novos horários estabelecidos no item 1, sujeitará o feirante infrator a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 6º, do Decreto nº 48.172/07, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo.

4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confira as feiras-livres que estão no perímetro da Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMMC).



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