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Jovens da cidade de São Paulo terão cursos gratuitos de capacitação

15/04/2008 - Juventude

A Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria da Juventude, vai oferecer aos jovens de São Paulo uma série de cursos de capacitação, o primeiro deles será “Barman e atendimento a eventos”. Serão oferecidas 60 vagas, distribuídas por 6 turmas de 10 alunos, no período de junho a outubro deste ano. As aulas serão ministradas na escola Bar & Barman, localizada na Lapa.

Os pré-requisitos para participar do processo seletivo são: ter entre 18 e 25 anos, ter renda familiar per capita não superior a 2 (dois) salários mínimos; haver concluído ou estar cursando, o Ensino Médio; não haver concluído ou estar cursando nenhum Curso Superior de Graduação ou Tecnológico.

As inscrições serão abertas no dia 16 /04 e encerradas em 24/04, poderão ser feitas pessoalmente na Coordenadoria da Juventude  que fica na Rua Líbero Badaró, 119 – Centro 7o. andar ou por e-mail juventude@prefeitura.sp.gov.br com os seguinte dados: nome, data de nascimento, renda familiar, endereço, telefone e escolaridade.

Durante o curso, os alunos participarão de uma palestra do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool da cidade de São Paulo (Comuda), que ressaltará a proibição de venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes e a conscientização dos jovens para um consumo responsável.

Para saber mais leia atentamente o Edital abaixo:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/08/SMPP

A Secretaria Municipal de Participação e Parceria – Coordenadoria da Juventude, visando implementar políticas públicas de inclusão social, considerando suas funções institucionais outorgadas pela Lei Municipal nº 14.667/08, bem como o constante  do Termo de Cooperação nº 01/2008/SMPP/CJ,

TORNA PÚBLICO que promoverá o credenciamento de cidadãos com idade entre 18 e 25 anos interessados em participar de curso profissionalizante de “Barman e atendimento a eventos”, com carga horária de 15 horas.

I - DO OBJETIVO

1.1. O presente tem por objetivo o cadastramento e seleção de jovens com idade entre 18 e 25 anos interessados em participar de curso profissionalizante de “Barman e atendimento a eventos”, que ocorrerá na Rua Caativa, 415 - Lapa - São Paulo - SP, com carga horária de 15 horas, a ser promovido pela empresa
Barman Consultoria Ltda - ME, a partir do Termo de Cooperação
nº 01/2008/SMPP/CJ.

II - DO CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES

2.1 O projeto mencionado na Cláusula Primeira seguirá o seguinte cronograma:
Data
Ação

16/04/2008
Início do cadastramento dos jovens

24/04/2008
Término do cadastramento dos jovens

28 a 30/04/2008
Processo de seleção dos jovens

05/05/2008
Definição dos candidatos via sorteio (caso necessário)

06/05/2008
Publicação da listagem final dos candidatos selecionados no Diário Oficial da Cidade

07 a 09/05/2008
Matrícula dos candidatos selecionados

12 a 16/05/2008 das 19 às 22 horas
Curso para a Primeira Turma Selecionada

09 a 13/06/2008 das 19 às 22 horas
Curso para a Segunda Turma Selecionada

14 a 18/07/2008 das 19 às 22 horas
Curso para a Terceira Turma Selecionada

11 a 15/08/2008 das 19 às 22 horas
Curso para a Quarta Turma Selecionada

08 a 12/09/2008 das 19 às 22 horas
Curso para a Quinta Turma Selecionada

13 a 17/10/2008 das 19 às 22 horas
Curso para a Sexta Turma Selecionada

III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente chamamento os jovens que comprovem idade entre 18 e 25 anos.

3.2. Serão admitidos a participar do presente processo os jovens residentes e domiciliados no Município de São Paulo, preferencialmente das áreas com maior índice de vulnerabilidade, que apresentem perfis compatíveis com os objetivos da ação, que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital, e que atendam a todos os seus requisitos.

3.3 Além dos requisitos constantes dos itens 3.1. e 3.2. supra, deverão os interessados apresentar as seguintes características  e condições:
a) gozar de renda familiar per capita não superior a 2 (dois) salários mínimos;
b) haver concluído ou estar cursando, o Ensino Médio;
c) não haver concluído ou estar cursando nenhum Curso Superior
de Graduação ou Tecnológico;
d) não possuir antecedentes criminais.

3.4. É vedada a participação e eventual cadastramento de quaisquer pessoas que mantenham vínculo de parentesco ouafinidade até o terceiro grau (filhos, netos, bisnetos, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, irmãos, cunhados) com os agentes integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Participação eParceria (Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete,Coordenadores, Supervisores Administrativos e Financeiros, ou outros lotados junto à SMPP).

3.5. A inscrição dos jovens será feita através do site www.prefeitura.
sp.gov.br/juventude, ou pessoalmente na Coordenadoria da Juventude, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, sita à Rua Líbero Badaró, nº 119, 7º andar, entre os dias 16 e 24 de abril de 2008, nos dias úteis, no horário das
11h às 18h.

3.6. Somente serão admitidos a integrar o cadastramento os jovens que atendam aos itens elencados no Capítulo III “Das Condições de Participação” do presente.

3.7. Será constituída, pelo Senhor Secretário Municipal de Participação
e Parceria, Comissão de Avaliação, responsável pela realização da seleção;

3.8. O processo de seleção e análise de documentos poderá ser complementado por visita domiciliar por integrantes da Comissão de Avaliação. Se for constatada, a qualquer tempo, inverdade das informações, o candidato será automaticamente
eliminado do processo;

3.9. Os critérios de análise dos inscritos serão os seguintes:
a) renda familiar;
b) situação de moradia;
c) ser egresso ou estudante de escola pública;
d) posição no grupo familiar - se é arrimo ou dependente;
e) número de pessoas do grupo familiar - entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas residentes na mesma moradia do chefe do grupo, com relação de parentesco ou não;

f) aprovação na prova técnica (composta por análise de texto, questões de gramática, ortografia e avaliação de comportamento).

F1. Serão considerados aprovados na prova de que trata este item os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco.

3.10 Os gastos com transporte e alimentação do candidato selecionado deverão ser suportados pelo mesmo.

3.11. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceita reivindicações posteriores nesse sentido.

IV - DO OBJETO

4.1. Constitui objeto do presente chamamento público:
4.1.1. A criação e manutenção de um cadastro de jovens aptos a participarem de atividades de Interesse Público representadas pela promoção e disponibilização de curso de “Barman e atendimento a eventos”, com duração de 15 horas, de forma a se implementar políticas públicas de inclusão social;

4.1.2. O recrutamento de jovens aptos a figurarem como beneficiários
das ações aqui contempladas;

4.1.3. A expansão e divulgação das ações da Coordenadoria da Juventude, realizadas sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial os da moralidade, impessoalidade e isonomia, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma,  descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de
natureza pessoal de agentes envolvidos.

V - DO CADASTRAMENTO

5.1. A inscrição dos jovens será feita através do site www.prefeitura. sp.gov.br/juventude, ou pessoalmente na Coordenadoria da Juventude, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, sita à Rua Líbero Badaró, nº 119, 7º andar.

5.2. O cadastramento a que se refere o item 5.1. deverá ser necessariamente
realizado entre os dias 16 e 24 de abril de 2008,nos dias úteis, no horário das 11h às 18h.

VI - DA SELEÇÃO

6.1. Serão cadastrados, e portanto considerados aptos a participarem do processo seletivo, todos os jovens que atendam aos itens elencados no Capítulo III “Das Condições de Participação”, e cujas atividades e formação sejam compatíveis e suficientes à implementação do objeto do presente.

6.2. Para selecionar os candidatos, será nomeada, pelo Secretário de Participação e Parceria, Comissão Avaliadora composta por membros da SMPP, à qual fica facultada a realização de dinâmicas de grupo com vistas a melhor avaliar os candidatos.

6.3. Os critérios de seleção a serem utilizados serão aqueles constantes do item 3.9 deste Edital.

6.4. Em caso de haver número de candidatos que atendam a todas as condições referidas no item 6.3. supra, superior ao número de vagas disponibilizadas, a definição dos beneficiários será efetivada via sorteio, a ser realizado em sessão pública no dia 05 de maio de 2008, às 16 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, sito à Rua Líbero Badaró, nº 119, térreo.

6.5. Após a seleção dos jovens, a Comissão Avaliadora publicará a listagem final de beneficiários no Diário Oficial da Cidade e no site da prefeitura: http://www.prefeitura.sp.gov.br/juventude.

6.6. Os candidatos que tiverem seu nome publicado no Diário Oficial da Cidade, deverão manifestar formalmente o interesse na vaga, realizando, junto a Coordenadoria da Juventude, sua matrícula entre os dias 07 e 09 de maio de 2008.

6.7. Os beneficiários interessados deverão também apresentar, no ato da matrícula:
- Comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) e no Registro Geral (RG);
- Comprovante de escolaridade ou histórico escolar do ensino
fundamental ou médio, se este já tiver sido concluído, fornecido(s) por instituição oficial de ensino;
- Comprovante de residência;
- Declaração de que não possui curso superior completo;
- Declaração do candidato de que tem ciência de que o seu credenciamento, consistente na simples entrega de documentos,não gera direito subjetivo à sua efetiva seleção;
- Declaração do candidato de que não apresenta vínculo de parentesco ou afinidade com nenhum agente da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, nos termos do item 3.4 deste Edital;

6.8. Os documentos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia reprográfica, juntamente com seus originais, com exceção das declarações, que devem ser todas originais.


6.9. A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará a seleção do candidato.


6.9.1. A Administração se reserva o direito de exigir, em qualquer tempo, a apresentação do documento original para cotejo com sua cópia autenticada.


6.9.2. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de exclusão do processo de seleção, e caso o participante tenha sido selecionado para o curso, sua imediata exclusão do mesmo.


6.10 O cadastramento em questão terá uma validade de seis meses.


6.10.1. Em caso de desistência, ou não comparecimento para efetivação da matrícula, serão convocados os interessados classificados em posição imediatamente posterior ao último convocado.


6.10.2. No ato da matrícula, o candidato assinará um “Termo de Compromisso de responsabilidade entre aluno e instituição”, conforme modelo adotado comumente para os alunos do curso em questão.


6.10.3. Será considerado desistente o beneficiário que deixar de comparecer a uma aula, salvo em caso de doença ou força maior devidamente comprovada.


6.10.4. Será concedida no término do curso certificação de conclusão de curso.


6.11. Contra o resultado final, constante na listagem referida no item 6.5,. caberá recurso, no prazo de quarenta e oito horas, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, à Comissão Avaliadora.


6.12. A Comissão Avaliadora decidirá sobre casos omissos.


VII - DOS COMPROMISSOS DA MUNICIPALIDADE


7.1. Compete à Administração, por intermédio da Secretaria Municipal de  Participação e Parceria – Coordenadoria da Juventude:
7.1.1. Realizar a regular seleção dos jovens aptos, observadas sempre a conveniência e oportunidade administrativa, de acordo com a legislação aplicável;
7.1.2. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do curso;
7.1.3. Implantar e atualizar o cadastro de Informações, com todos os dados relativos aos jovens aprovados.

 



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