Perguntas e Respostas Sobre o Cadastramento de IPTU
23/02/2006 -
Penha
Lembrando das frequentes dúvidas sobre o recadastramento e andamento do processo, a Subprefeitura da Penha tem procurado divulgar o máximo de informações visando ajudar a você munícipe.
QUEM NÃO RECEBEU OU EXTRAVIOU O FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO, O QUE FAZER? Resposta: Utilizar o formulário encaminhado por RI. RECADASTRAMENTO ENTREGUE EM XEROX DO FORMULÁRIO SERÁ ACEITO? Resposta: Sim. A CÓPIA DO CPF É INDISPENSÁVEL? Resposta: Sim. HAVENDO MAIS DE UM PROPRIETÁRIO, DEVE-SE APRESENTAR CÓPIA DE TODOS OS CPF"S? Resposta: Apenas o CPF do declarante é indispensável; se o contribuinte quiser encaminhar cópia dos CPF's dos demais proprietários, devem ser aceitas. A ATUALIZAÇÃO OCORRERÁ EM TODOS OS ANOS? Resposta: Não. Após o recadastramento deste ano, esperamos que os contribuintes mantenham o cadastro atualizado sem necessidade de uma operação como a atual. SE O NOME DA PESSOA ATUAL FOR O QUE CONSTA NO CADASTRO, É NECESSÁRIO RECADASTRAMENTO? Resposta: Sim, para confirmação dos dados e informação do CPF/CNPJ. OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL, quais seriam? Resposta: - Carta de arrematação em leilão; - Escritura de cessão de direitos em sucessão; - Escritura ou contrato de cessão de direito de superfície - Escritura de dação em pagamento; - Escritura ou contrato de permuta de bens; - Contrato social ou alteração com integralização de capital com bens imóveis; - Escritura de doação; - Termos de adesão a cooperativa habitacional que identifique a unidade adquirida. QUEM JÁ FEZ O RECADASTRAMENTO ANTES DE RECEBER O FORMULÁRIO PRECISA REFAZER? Resposta: Não, o recadastramento anterior é válido. INQUILINO, O QUE FAZER? Resposta: Inquilino não é contribuinte do imposto, ainda que o contrato preveja o seu pagamento; a atualização cadastral é responsabilidade do proprietário. MUNÍCIPE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO E OUTRO(S) FORA. O QUE FAZER? Resposta: A atualização cadastral é só para os imóveis no município, portanto a resposta à pergunta se possui outro imóvel, refere-se apenas aos imóveis na cidade de São Paulo. O CONTRIBUINTE TEM MAIS DE UM IMÓVEL ISENTO PELO VALOR VENAL. O QUE OCORRERÁ? Resposta: Pela lei 14.089/2005, terá direito a isenção sobre apenas um, entre os localizados no município. DE QUAIS PÁGINAS DA ESCRITURA OU DO CONTRATO TIRAR XEROX? Resposta: De todas, o documento deve vir completo. COHAB - CONTRATO DE GAVETA SERVE? Resposta: Sim, desde que com firma reconhecida do vendedor. COHAB - CONTRATO NÃO REGISTRADO SERVE? Resposta: Sim. IMÓVEL SEM DOCUMENTO, O QUE FAZER? Resposta: Nesse caso não há o que fazer. O munícipe deve regularizar sua situação, talvez por pedido de usucapião, e só então atualizar o cadastro. ESCRITURA OU CONTRATO NÃO TEM NADA A VER COM O PROPRIETÁRIO QUE CONSTA NO IPTU, O QUE FAZER? Resposta: No caso de escritura, será aceito o documento; no caso de contrato, somente com firma reconhecida. A PRAÇA DE ATENDIMENTO DAS SUBPREFEITURAS É RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA OU APENAS RECEBE? Resposta: As Praças das Subprefeituras apenas recebem; quando as pessoas designadas por RI estiverem disponíveis farão também a conferência. CERTIDÕES OU DOCUMENTOS EMITIDOS HÁ MAIS DE 30 DIAS SERÃO ACEITOS? Resposta: Sim. EXISTE PEDIDO DE USUCAPIÃO PROTOCOLADO JUNTO AO JUDICIÁRIO MAS NÃO HÁ SENTEÇA. COMO PROCEDER? Resposta: Anexar cópia do pedido protocolado USUCAPIÃO NÃO REQUERIDO POR QUEM PAGA OS IMPOSTOS DO IMÓVEL, O QUE FAZER? Resposta: Nada a fazer. Se não houve requerimento de usucapião, nenhum documento comprova o interesse da pessoa no imóvel.
O INVENTÁRIO FOI CONCLUÍDO MAS NÃO FOI REGISTRADO, COMO PROCEDER? Resposta: Apresentar cópia do inventário. O(s) PROPRIETÁRIO(s) FALECEU(ram) E NÃO TINHAM DOCUMENTO, COMO PROCEDER? Resposta: Não é possível fazer a atualização sem documento que vincule o titular da posse com o imóvel. OS PROPRIETÁRIOS SÃO SEPARADOS: QUEM FAZ O RECADASTRAMENTO? Resposta: Qualquer dos proprietários, pois enquanto não oficializada judicialmente a separação, qualquer dos cônjuges pode responder. APOSENTADOS OU PENSIONISTAS QUE PROTOCOLARAM PEDIDOS DE ANISTIA (REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS) E QUE RECEBERAM COBRANÇA DE IPTU DE 2003 E 2004 POR CONTA DE AUMENTO DE ÁREA CONSTRUÍDA PODEM SOLICITAR ISENÇÃO, SE RECEBEREM ATÉ 3 SALÁRIOS MÍNIMOS? Resposta: Podem. No prazo de 90 dias do vencimento da primeira parcela.
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