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Prefeitura da Cidade de São Paulo

SFM - Serviço Funerário do Município - .SP / empresas autarquias / serviço funerário / como proceder


 

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COMO PROCEDER

Gratuidades e subsídios

Atenção: Pela Lei 11.083/91 é concedida a gratuidade do sepultamento e dos meios e procedimentos a ele necessários aos munícipes que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral. Não é necessária a apresentação de atestado de pobreza.

Pela Lei 11.479/94, regulamentada pelo Decreto 35.198/95, a família de pessoa que tiver doado algum órgão para fins de transplante médico poderá usufruir da dispensa de pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas, conforme especifica a legislação citada.

Para tanto, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o transplante.

Não é necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados.

Em caso de cobrança indevida, entre em contato com o Serviço Funerário pelo telefone 0800-109850 (ligação gratuita).