Atenção: Pela Lei 11.083/91 é concedida a gratuidade do sepultamento e dos meios e procedimentos a ele necessários aos munícipes que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral. Não é necessária a apresentação de atestado de pobreza.
Pela Lei 11.479/94, regulamentada pelo Decreto 35.198/95, a família de pessoa que tiver doado algum órgão para fins de transplante médico poderá usufruir da dispensa de pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas, conforme especifica a legislação citada.
Para tanto, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o transplante.
Não é necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados.
Em caso de cobrança indevida, entre em contato com o Serviço Funerário pelo telefone 0800-109850 (ligação gratuita).