A cremação poderá ocorrer quando:
- em vida, o falecido houver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e, neste caso, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos;
- ocorrer morte natural e o falecido não houver manifestado, em vida, discordância quanto à cremação.Em qualquer dos casos é obrigatória a assinatura de dois médicos no atestado de óbito.
A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo, atuando sempre um na ausência do outro e na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade), testemunhada por duas pessoas. Parentes de 2º grau não podem autorizar a cremação.
A cremação de ossos também poderá ocorrer após exumação, se houver interesse por parte dos familiares e de quem possa autorizar.
Se a morte for violenta serão necessários também: atestado médico assinado por um médico legista, autorização judicial, laudo do IML, Boletim de Ocorrência e uma declaração de um delegado, não se opondo à cremação.
Há um único crematório municipal na cidade de São Paulo - Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes - localizado na Av. Francisco Falconi, 437 - Vila Alpina - São Paulo/SP - Fone (11) 2345-5937.
Declaração de Vontade