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Prefeitura da Cidade de São Paulo

SFM - Serviço Funerário do Município - .SP / empresas autarquias / serviço funerário / como proceder


 

FALE CONOSCO

COMO PROCEDER

Exumação

Após três anos de sepultamento, o parente mais próximo do falecido poderá requerer a exumação.

Se for em túmulo de concessão do próprio requerente, trazer os seguintes documentos: certidão de óbito (cópia autenticada), RG  do requerente (cópia autenticada) e documentos que comprovem o grau de parentesco com o falecido. Neste caso o requerente assina pela concessão e pela exumação.

Se for em túmulo de concessão de terceiros, o requerente deverá trazer, além dos documentos acima citados, o documento do terreno (no caso de cemitério particular) e RG do concessionário (cópia autenticada). Neste caso, o requerente deverá assinar pela exumação e o concessionário pela concessão, no mesmo requerimento.

Caso a capacidade do túmulo esteja completa e haja necessidade de mais um sepultamento, o concessionário poderá solicitar exumação, desde que o corpo a ser exumado tenha mais de três anos de sepultamento.