Morte natural
A primeira providência é a presença de um médico da família para atestar o óbito. Quando isso não for possível, deverá ser providenciado na Delegacia de Polícia do bairro um Boletim de Ocorrência comunicando / informando o falecimento. De posse desse Boletim, a família aguardará a remoção do corpo na residência. A remoção será providenciada pelo CEPOL (Centro de Operações Policiais) e pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, que encaminhará o corpo para o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos).
De posse do atestado emitido pelo médico da família ou pelo SVO, os familiares deverão providenciar, junto a uma agência do Serviço Funerário, a contratação do sepultamento ou da cremação.
Morte acidental
Comunicar à Delegacia de Polícia que encaminhará o corpo ao IML.