O CME é estruturado em duas Câmaras, uma de educação infantil e outra de ensino fundamental e médio, e uma Comissão Permanente de Normas, Planejamento e Avaliação Educacional. As Câmaras e a Comissão contam com três conselheiros titulares e três suplentes cada.
Há temas e assuntos de interesse geral que podem ser objeto de estudo por comissão temporária com ou sem participação de convidados externos.
As decisões das Câmaras e Comissões são submetidas ao Conselho Pleno.
O Colegiado reúne-se ordinariamente , às quintas-feiras, no período da tarde e, extraordinariamente, sempre que necessário.
O CME funciona, diariamente, em sede própria, e conta com estrutura administrativa e assessoria técnica vinculadas à Secretaria Municipal de Educação (SME).
A partir de 1994, o Conselho Municipal de Educação vem desempenhando suas funções, elaborando normas e tomando decisões para o bom funcionamento do sistema municipal de ensino. Colabora, ainda, na formulação e implementação de políticas públicas de educação, bem como na definição de metas estratégicas para a expansão e melhoria da rede pública municipal.
As decisões e normas do Conselho são elaboradas sob a forma de deliberações, indicações e pareceres, publicados no Diário Oficial do Município e na revista SCRIPTA.
A sede do CME está localizada na Rua Taboão nº 10 - Sumaré CEP: 01256-020
Telefax: 3675-9024/3675-9025
cme@prefeitura.sp.gov.br