http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=13817.
Por quê uma convenção sobre dos direitos das pessoas com deficiência?Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem no mundo aproximadamente 600 milhões de pessoas com vários tipos de deficiências. 80% dessas pessoas - ou seja, cerca de 400 milhões - vivem em países de baixo rendimento, que estão menos equipados para fazer face às suas necessidades. As pessoas com deficiência continuam a ser vítimas de discriminação e a usufruir de níveis de vida mais baixos no mundo inteiro. Atualmente, os seus direitos apenas são contemplados, implicitamente, nos tratados existentes em matéria de direitos humanos, na medida em que estes se aplicam a todos os seres humanos. Entre os oito tratados fundamentais das Nações Unidas, apenas a Convenção sobre os Direitos da Criança (http://www.runic-europe.org/portuguese/humanrights/Crianca.pdf) faz uma referência explícita às crianças com deficiências num dos seus artigos (artigo 23). Por outro lado, os instrumentos mundiais - como, por exemplo, as declarações e os princípios - que se ocupam dos direitos das pessoas com deficiência, não são juridicamente vinculativos, para além de serem considerados inadequados e obsoletos por muitos daqueles que promovem a causa das pessoas com deficiência. As pessoas com deficiência vêem-se na situação de serem "invisíveis" perante a lei, nas suas sociedades e mesmo no plano internacional. Daí a necessidade do novo tratado, que está a ser preparado nas Nações Unidas por um Comitê ad hoc da Assembléia Geral das Nações Unidas. O objetivo deste documento está patente no seu título - Convenção Global e Integral sobre a Proteção e Promoção dos Direitos e da Dignidade das Pessoas com Deficiência.
"Já existem tratados especializados sobre os direitos da criança, da mulher e dos refugiados", diz o Dr. Ken Rutherford, co-fundador da Landmine Survivors Network (Rede de Sobreviventes de Minas Terrestres), uma das organizações não governamentais (ONG) que está a participar na elaboração da Convenção. "Chegou o momento de garantir que as pessoas com deficiência não continuem a ser o único grupo que não usufrui dos benefícios nem da proteção de um tratado especializado sobre direitos humanos". Esta convenção inovadora será o único instrumento universal sobre direitos humanos que se ocupa especificamente da situação das pessoas com deficiência. Irá criar um quadro juridicamente vinculativo para a proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, que ficará consagrado num instrumento universal único de importância idêntica à de outras convenções importantes. Permitirá que as pessoas com deficiência se tornem "titulares de direitos" e "sujeitos de direito", com a possibilidade de participarem plenamente na formulação e implementação dos planos e das políticas que os afetam.
A convenção pretende ir além do conceito tradicional de acesso ao ambiente físico, abrangendo questões mais vastas como a igualdade de acesso, a eliminação de barreiras jurídicas e sociais à igualdade de participação, oportunidades sociais, saúde, educação, emprego e desenvolvimento político, econômico e social. Os governos que a ratificarem ficarão juridicamente obrigados a tratar as pessoas com deficiência não só como vítimas ou como uma minoria, mas também como "sujeitos de direito" com direitos claramente definidos. Os Estados partes na convenção serão obrigados a adaptar a sua legislação nacional às normas internacionais consagradas na mesma. A convenção promoverá normas de direitos humanos, bem como a sua aplicação numa "perspectiva da deficiência", promovendo a igualdade de cidadania, após uma longa história de discriminação e violação de direitos fundamentais.
"A convenção irá fazer uma interpretação prescritiva dos direitos humanos e aplicá-los universalmente a fim de responder a situações específicas das pessoas com deficiência", diz Tina Minkowitz, Co-presidente da World Network of Users and Survivors of Psychiatry (Rede Mundial dos Utilizadores e Sobreviventes da Psiquiatria), uma outra ONG que está a participar na elaboração daquele documento. "Dessa forma, ajudará a reparar muitas violações de direitos humanos de que actualmente são vítimas as pessoas com deficiência - como, por exemplo, o internamento em instituições, a exclusão do exercício de direitos civis, a negação de oportunidades de emprego, a impossibilidade de acesso a edifícios, as modalidades de comunicação inacessíveis, a pobreza desproporcionada e níveis de vida inadequados".Quem são as pessoas com deficiência?
Não há uma definição universalmente consensual de deficiência, e os redatores da convenção têm tido alguma dificuldade em estabelecer uma definição viável, que ficará consagrada no artigo 3. A deficiência é um problema de origem social e não um atributo do indivíduo, afirmam dois importantes instrumentos das Nações Unidas - o Programa Mundial de Ação relativo às Pessoas Deficientes, de 1982, e as Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência, de 1993. A deficiência decorre da interação entre condições de saúde e outros fatores pessoais, como a idade, o sexo, a personalidade ou o nível de instrução, por um lado, e fatores sociais e fatores relacionados com o ambiente físico, por outro lado. O antigo "modelo médico" de deficiência foi substituído por um modelo social baseado em direitos humanos, refletindo o fato de que é a sociedade que "incapacita" as pessoas ao atribuir-lhes deficiências e dificultando o exercício dos direitos humanos pelas mesmas.
A perspectiva social é tida em conta na Classificação Internacional de Funcionamento, Deficiência e Saúde da OMS. Este documento reconhece que a deficiência é uma experiência humana universal e não uma preocupação de uma minoria: qualquer ser humano pode sofrer uma deterioração do seu estado de saúde e, assim, tornar-se de certo modo uma pessoa com deficiência. Segundo a OMS, a população mundial de pessoas com deficiência está a aumentar. O crescimento demográfico, os progressos médicos que prolongam a vida, as ferimentos de guerra, as minas terrestres, o VIH/SIDA, a subnutrição, o alcoolismo e a toxicodependência, os acidentes e os danos ambientais contribuem todos para esse aumento.O que diz a convenção
O projeto de convenção, constituído por 25 artigos, abrange entre outros temas a igualdade e a não discriminação; a igualdade de reconhecimento como pessoa perante a lei; a liberdade e a segurança da pessoa; a proteção contra a tortura e penas cruéis, desumanas ou degradantes; a promoção de atitudes positivas em relação às pessoas com deficiência; a possibilidade de viver de uma forma independente e de ser incluído na comunidade; a participação na vida política e pública; a acessibilidade; a mobilidade pessoal; o direito à saúde e à reabilitação; o direito ao trabalho; segurança social e um nível de vida adequado; participação na vida cultural e em atividades recreativas, de lazer e desportivas; e cooperação internacional.
A convenção irá completar muitas lacunas que existem atualmente. Estabelecerá normas jurídicas internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, esclarecerá o conteúdo dos princípios de direitos humanos e a sua aplicação à situação de pessoas com deficiência, constituirá um ponto de referência mundial para a legislação e políticas nacionais, preconizará mecanismos de controle eficazes (incluindo a prestação de informação sobre a aplicação da convenção por parte dos governos e das ONG), definirá critérios de avaliação e desempenho, e criará um quadro para a cooperação internacional. Será igualmente um meio de educar todos os participantes nas negociações bem como a opinião pública, à medida que os vários países forem considerando a ratificação da convenção.
A convenção aplicar-se-á a todos os tipos de deficiências - quer físicas, quer mentais, incluindo deficiências visuais, auditivas e psiquiátricas - e outros problemas de saúde conexos, de acordo com a respectiva definição em diferentes contextos nacionais. A definição de deficiência (artigo 3) deve, portanto, ser suficientemente lata para abranger todas as situações de deficiência, bem como diferenças específicas. A convenção contempla, pormenorizadamente, todos os tipos de barreiras que as pessoas com deficiência enfrentam, incluindo as incapacidades previstas na lei - como, por exemplo, a negação do direito de votar, abrir contas bancárias ou assinar contratos -, bem como barreiras sociais e econômicas, como a discriminação ao nível do emprego e um nível de vida inadequado.
As negociações refletem pontos de vista concorrentes. Alguns países são a favor de uma convenção abrangente, que não só reitere os direitos previstos nos instrumentos de direitos humanos, mas que vá mais longe e esclareça as obrigações dos Estados para com as pessoas com deficiência, prevendo ainda serviços concretos e a igualdade de oportunidades. Outros países têm frisado que os direitos das pessoas com deficiência estão intrinsecamente relacionados com os recursos econômicos de cada país. Receiam que, no mundo em desenvolvimento, os encargos financeiros da aplicação do tratado o tornem pouco atraente para muitos governos que defendem o princípio da igualdade de oportunidades, mas que se veriam impossibilitados de o tornar uma realidade.
As discussões sobre a proposta de artigo relativo à cooperação internacional (artigo 24 bis) têm refletido as diferenças entre os países ricos e os países pobres. Para muitos países em desenvolvimento, a convenção deveria incluir uma disposição sobre cooperação internacional, uma vez que não possuem recursos suficientes para assegurar a total integração das pessoas com deficiência nas respectivas sociedades. Os países doadores, embora empenhados na cooperação internacional, estão preocupados com a possibilidade de um tratado vinculativo vir a criar obrigações internacionais em matéria de ajuda ao desenvolvimento. Mas, apesar das diferenças, as posições dos participantes são bastante semelhantes relativamente a muitas questões. "O simples fato de se estarem a realizar negociações já produziu resultados", diz Jean-Pierre Gonnot, do Programa das Nações Unidas sobre a Deficiência. "Por exemplo, têm sido feitos progressos na área da educação, após décadas de debates sobre ensino especial por oposição a ensino inclusivo".
As negociações geraram uma dinâmica que poderá vir a conduzir a um texto final mais cedo do que se esperava. O presidente do comitê de negociação, o Embaixador Luis Gallegos Chiriboga do Equador, indicou que o tratado poderá estar pronto para aprovação pela Assembléia Geral das Nações Unidas em Setembro de 2005. Depois de a convenção ser adotada, seguir-se-á a fase crucial de aplicação. Serão necessárias parcerias ao nível sub-regional; aqueles que promovem a causa das pessoas com deficiência, os governos e outros atores terão de aprender com a experiência dos países vizinhos. A prestação formal de informação pelos Estados participantes iniciar-se-á sob a orientação de um grupo de peritos constituído nos termos da convenção.Quem está redigindo a convenção
Tal como todas as outras convenções internacionais elaboradas através das Nações Unidas, os 191 Estados-Membros são os principais redatores do tratado, que terá força de lei para os países que o ratificarem. Mas uma característica única da elaboração deste tratado é o fato de se tratar de um processo aberto de consulta, acessível a todas as pessoas com deficiência e às suas organizações, que estão a trabalhar em conjunto com peritos governamentais nas Nações Unidas. As principais ONG cuja atividade está ligada às pessoas com deficiência têm contribuído com os seus conhecimentos especializados para este processo. Parceria é a palavra-chave - quer ao nível dos governos, ao preparem as suas contribuições para a convenção, quer ao nível da colaboração entre governos, ao participarem no processo de redação. "Com esta convenção e ao longo do processo de elaboração da convenção, as pessoas com deficiência têm vindo a revelar-se um sector da sociedade que recusa a marginalização", diz a Sra. Minkowitz. "Insistimos na plena participação em todos os processos que nos dizem respeito, e no reconhecimento de que somos peritos em matéria dos nossos próprios direitos humanos."História da convenção
A convenção é fruto de décadas de luta por parte dos promotores da causa das pessoas com deficiência. Pelo seu lado, as Nações Unidas têm promovido sistematicamente a plena igualdade das pessoas com deficiência e a sua participação na vida social, econômica e política do seu país. O reconhecimento internacional dos direitos das pessoas com deficiência como direitos humanos remonta ao Ano Internacional dos Deficientes (1981). A adopção, pela Assembléia Geral da ONU, do Programa Mundial de Ação relativo às Pessoas Deficientes (1982) e das Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência (1993) foi decisiva em termos de ter contribuído para que a questão das pessoas com deficiência deixasse de ser vista segundo a óptica tradicional baseada na segurança social e passasse a ser abordada em termos de direitos humanos. Um outro marco importante surgiu em 1998, quando a Comissão dos Direitos Humanos da ONU reconheceu a responsabilidade das Nações Unidas no que se refere à proteção dos direitos das pessoas com deficiência. A Comissão declarou que a desigualdade e a discriminação em relação às pessoas com deficiência constituem violações dos direitos humanos.
Em 2000, a Comissão dos Direitos Humanos solicitou que fossem estudadas medidas destinadas a reforçar a proteção e o controlo dos direitos humanos das pessoas com deficiência. Posteriormente, o Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos publicou um relatório sobre formas de reforçar a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. No ano seguinte, Vicente Fox, Presidente do México, propôs à Assembléia Geral da ONU que fosse elaborada uma convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, o primeiro instrumento do gênero. A Assembléia constituiu o Comitê ad hoc para "examinar propostas com vista à elaboração de uma convenção internacional global e integral destinada a proteger e promover os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência". O Comitê, que responde perante a Assembléia Geral, reuniu-se pela primeira vez em Julho de 2002. A reunião contou com a participação de muitos membros da comunidade global de pessoas com deficiência e de ONG que desenvolvem a sua atividade nesta área. As pessoas com deficiência formaram um "Grupo de Trabalho sobre a Deficiência" para definir estratégias, maximizar o seu potencial e falar a uma só voz nos seus contactos com o Comitê.
Repetindo o lema "Nada sobre nós sem nós", o Grupo de Trabalho lutou duramente com vista a garantir a inclusão das pessoas com deficiência no grupo de trabalho do Comitê responsável por elaborar o primeiro projeto de convenção. O Grupo de Trabalho sobre a Deficiência foi autorizado a integrar o grupo de trabalho do Comitê e foram-lhe atribuídas responsabilidades consideráveis, entre elas a de decidir sobre a distribuição dos 12 lugares destinados a ONG dentro do grupo de trabalho do Comitê. Ficou decidido que seria atribuído um lugar a cada uma das sete organizações que integram a International Disability Alliance (IDA, Aliança Internacional para a Deficiência) e os outros cinco lugares foram distribuídos pela Europa, as Américas, África, Ásia Ocidental e Ásia-Pacífico. O Comitê reuniu-se novamente em 2003 e em 2004, e o objetivo de um tratado destinado a garantir os direitos das pessoas com deficiência começa agora a tornar-se uma realidade. "A Convenção não é importante apenas para as pessoas com deficiência, mas para a sociedade no seu conjunto", diz a Sra. Minkowitz. "Graças aos princípios que defendemos, estamos a ajudar a criar uma sociedade mais flexível no que se refere a conciliar as diferenças entre as pessoas, garantindo simultaneamente a igualdade de direitos, que é fundamental".Recursos: Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas: http://www.un.org/esa/socdev/enable; International Disability Alliance (IDA); Disabled People International: http://www.dpi.org/; Inclusion International: http://www.inclusion-international.org/; Rehabilitation International: http://www.rehab-international.org/;World Blind Union: http://www.once.es; World Federation of the Deafblind: «url=http://www.wfdb.org/; World Federation of the Deaf: http://www.wfdnews.org/; World Network of Users and Survivors of Psychiatry: http://www.wnusp.org/; Landmine Survivors Network: http://www.landminesurvivors.org/; Contacto: Edoardo Bellando, Departamento de Informação Pública das Nações Unidas, tel: (212) 963-8275, correio electrónico: «email=bellando@un.org.
Fonte: Publicado pelo Departamento de Informação Pública das Nações Unidas - Agosto de 2004 - http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=13981.
*Leandra Migotto Certeza é Produtora Editorial e Jornalista, escreve para o site e revista Sentidos – www.sentidos.com.br; revista Caros Amigos; Portal setor3.com.br do SENAC/SP; e Rede SACI/USP. É membro da Rede Diálogo DH - http://www.conectasur.org/pt/index.php, e Diretora de Divulgação da ABOI – Associação de Osteogeneis Imperfecta – www.aboi.org.br e voluntária do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente de São Paulo. É uma das quatro brasileiras premiadas no concurso de periodismo Sociedad Para Todos na Colômbia, e desenvolve o Projeto Caleidoscópio Comunicações de Consultoria em Inclusão Social, realizando treinamentos, palestras, cursos e oficinas, em escolas, empresas, ONGs e grupos. Informações: (55xx11) 3721-4613/2018 ou 9279-2117 ou e-mail: inclusaosocial@yahoo.com.br. Artigos: tema: inclusão social - link à esquerda da Academia Virtual do site: www.futurasgeracoes.com.br.