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Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - .SP / cidadania / ... / cmdca / fumcad


 

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Telefone:
3113-9660 / 3113-9666

Campanha Publicitária

A Secretaria de Participação e Parceria em parceria com a agência Lew Lara está criando a campanha Amigo da Criança. A Lew Lara, uma agência conceituada no mercado publicitário, criou e está produzindo toda a campanha gratuitamente por acreditar na causa dos Direitos da Criança e do Adolescente na cidade de São Paulo. A veiculação será autorizada pela agência Agnelo Pacheco, através da Secretaria de Comunicação. 

Objetivo
Divulgar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) e ampliar a arrecadação de fundos para os projetos inscritos no CMDCA.

Mote da Campanha
Seja um amigo da criança.

Peças Publicitárias
- Folder
- Cartaz
- TV
- Rádio
- Revista (página dupla e para o lançamento 1 seqüencial de 4 duplas)
- Outdoor
- Mídias alternativas
- Site- Para doar através do site, basta acessar www.prefeitura.sp.gov.br e clicar no banner Seja um amigo da Criança que encontra-se no rodapé da home. Depois é só seguir os passos indicados no próprio site.

Período
Novembro/ Dezembro

Mensagem Principal
Eu tenho orgulho de ser amigo da criança.
Pessoa Física: Doe 6% do seu imposto de renda para projetos que cuidam de crianças e adolescentes.
Pessoa Jurídica: Doe 1% do imposto de renda da sua empresa para projetos que cuidam de crianças e adolescentes.

Mensagem Secundária
Como irá funcionar o Movimento Amigo da Criança e como fazer para doar.

Carta Gilberto Natalini e Albertina Duarte

São Paulo, outubro de 2005
 
Prezado (a) sr. (a),
 
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 16 representantes do Governo Municipal e 16 representantes da Sociedade Civil, aprovou a resolução 77/05, que prevê e normatiza as doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD. Esta resolução permite que contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, sejam destinadas a projetos escolhidos pelos doadores e que foram aprovados pelo CMDCA. 

O FUMCAD tem previsão legal na Lei Federal 8069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA. No município, foi criado pela Lei nº 11.247/92. É constituído de contribuições de pessoas físicas e jurídicas com objetivo de financiar projetos complementares ou inovadores às políticas públicas para crianças e adolescentes.

As pessoas físicas podem destinar até 6% do valor referente ao IR devido e as pessoas jurídicas até 1%. Essas constribuições podem ser efetuadas até 31 de dezembro, por meio de depósito identificado, com o número do CPF ou CNPJ do doador, na Conta Corrente: 5738-X, Agência 1897-X, no Banco do Brasil.

Após o depósito, o CMDCA emitirá um comprovante de doação e enviará à Receita Federal as informações sobre o depósito. O doador deverá manter em seu poder o comprovante de depósito e o recibo do CMDCA como documentos comprobatórios para efeito da declaração do Imposto de Renda.

Este mecanismo de contribuição é destinado especificamente para financiamento de projetos sociais. É uma poderosa ferramenta para manter e ampliar a rede de proteção à criança e ao adolescente. Todos aqueles que desejam contribuir com o FUMCAD, e divulgá-lo, poderão fazê-lo.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição: Tels.: 156; 3113-9652 / 9654 / 9656 / 9897.
Email: cmdca@prefeitura.sp.gov.br e participacaoeparceria@prefeitura.sp.gov.br
Site: www.prefeitura.sp.gov.br/cmdca 
 
Cordialmente
  
Gilberto Natalini
Secretário de Participação e Parceria da Prefeitura de São Paulo

Albertina Duarte Takiuti
Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente