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EDITAL FUMCAD 2008

EDITAL FUMCAD 2008
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FUMCAD/SP-2008

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei Municipal 11.123/91, regulamentada pelo decreto n° 43135/03, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Paulo,
CONSIDERANDO: a Lei Federal 8069/90 - ECA; a Lei Municipal 11.247/92, e Decretos que a regulamenta, n°s 43.935/03, 46.716/05 e 47.669, que dispõem sobre a criação do FUMCAD/SP.
CONSIDERANDO as Leis 14.501/07 e os Decretos 48.918/07,  49.149/08, Lei 14.652/07;
CONSIDERANDO o diagnóstico da criança e do adolescente da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO as Resoluções 67/CMDCA/02, 77/CMDCA/05, 86/CMDCA/06, a Lei nº. 8666/93, Instrução Normativa nº. 1/97 da Secretaria do Tesouro Nacional e Decreto 47.669/2006 que normatizam, respectivamente, o fluxo para conveniamento com organizações governamentais e não governamentais para o desenvolvimento de ações aprovadas pelo CMDCA/SP, o funcionamento e aplicação dos recursos do FUMCAD na cidade de São Paulo, o estabelecimento geral sobre licitações e contratos administrativos que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira e a regulamentação que transfere o processo de conveniamento das Secretarias para responsabilidade da SMPP – Secretaria Municipal de Participação e Parceria.

RESOLVE:
Estabelecer procedimento para realizar processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos subsidiados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD/SP-2008 que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo e que sejam inovadores e/ou complementares, conforme deliberação da Reunião Extraordinária deste CMDCA/SP, realizada no dia 17 de abril de 2008, que aprovou o texto final deste Edital.

CAPÍTULO I
DOS EIXOS DE AÇÃO

Art. 1º - Os projetos submetidos à presente seleção deverão indicar, entre os eixos abaixo discriminados, aquele de atuação principal.
Parágrafo 1º - EIXOS PRIORITÁRIOS:
I – Proteção Especial:

a) Auxílio, apoio e orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento psico-social e/ou jurídico) e ações que estimulem e provoquem o desabrigamento e propiciem os encaminhamentos necessários para garantir o direito à convivência familiar original ou substituta e comunitária conforme § 2° do art. 260 do ECA;
b) Níveis de prevenção à violência sexual e doméstica, bem como combate ao abuso e exploração sexual.
II – Educação:
a) Ações inovadoras e /ou complementares ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos que visem a complementação da política de atendimento da criança; 
III – Saúde:
a) Projetos voltados a questão do atendimento, acompanhamento de transtornos mentais.
IV – Esporte, Cultura e Lazer:
a) Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.
Parágrafo 2º - DEMAIS EIXOS (0 a 18 anos)
I – Medidas sócio-educativas em meio aberto:
a)Atendimento à adolescentes egressos das medidas de internação e semi liberdade e que cumpram medidas sócio-educativas em meio aberto, excepcionalmente até 21 anos;
II – Educação:
a) Projetos que propiciem a complementação ao desenvolvimento da criança e do adolescente de 6 a 18 anos na perspectiva educacional;
III – Saúde na perspectiva:
a) Projetos voltados à prevenção, acompanhamento e/ou tratamento da drogadição/DST/AIDS;
b) Projetos voltados à questão da sexualidade na adolescência;
c) Projetos para crianças e adolescentes com deficiências voltadas ao diagnóstico, acompanhamento e/ou tratamento e inclusão social;
d) Projetos voltados à prevenção e acompanhamento de distúrbios alimentares em crianças e adolescentes;
IV - Controle social e garantia de defesa de direitos:
a) Fortalecimento dos Fóruns de defesa da criança e do adolescente;
b) Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento.
c) Projetos votados de advocacy, cujo objetivo seja mobilizar e defender direitos da criança e do adolescente.
V – Formação e Capacitação:
a) Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores, professores e outros);
b) Fortalecimento da gestão organizacional;
c) Atores do sistema de garantia de direito.
VI – Trabalho:
a) Prevenção e erradicação do trabalho infantil;
b) Qualificação profissional do adolescente - apoio à entrada no mundo do trabalho e geração de renda;
c) Aprendizagem (Lei do Aprendiz nº 10.097/2000) projetos que propiciem esta oportunidade ao permitir a formação técnico-profissional de jovens de 14 a 18 anos dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira.
VII - Projetos que visem á complementação da política de atendimento da criança e do adolescente por meio de recursos direcionados a construção, ampliação, reforma, locação, bem como aquisição de bens móveis; respeitando a garantia da não duplicidade e sobreposição de verba pública para o mesmo fim;

CAPÍTULO II
DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - As organizações governamentais e não governamentais poderão apresentar até 3 (três) projetos no presente edital.

CAPÍTULO III
DAS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS

Art. 3º - A proposta de projeto de organização não governamental somente será considerada aprovada se a proponente estiver devidamente registrada no CMDCA/SP, bem como estar com o registro atualizado ou em análise para renovação do mesmo.

CAPÍTULO IV
DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 4º
-  O período de apresentação dos projetos será de 22 de abril a 26 de maio de 2008, no CMDCA/SP (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Rua Líbero Badaró, 119 - 2o andar - Centro - SP/SP, CEP 01009-000, das 9:00 às 12:00 horas, e de 13:00 às 17:00 horas, de 2a. à 6a. feira.
Parágrafo 1º - O Projeto deverá ser acompanhado de:
I – Apresentação de cópia simples do registro ou protocolo original para as organizações que estejam em fase de renovação. A aprovação do projeto estará condicionada a renovação do respectivo registro.
II – Declaração: no ato da entrega dos projetos a Organização Não Governamental deverá apresentar uma declaração (Anexo I), assinada pelo Presidente ou pelo responsável legal da organização , comprometendo-se a apresentar os documentos solicitados neste Edital para conveniamento (Anexo II), bem como garantindo que não haja duplicidade e sobreposição de verba pública para o mesmo fim.
III - Folha de rosto (Anexo III): no ato da entrega dos projetos a Organização deverá apresentar a folha de rosto impressa (uma via), bem como digitalizada em CD ou disquete;
IV - Descrição Técnica do Projeto (Anexo IV): informamos que a descrição dos projetos deve obedecer rigorosamente o modelo proposto no anexo,
V – Planilha de Custos com memória de cálculo (Anexo V).
Parágrafo 2° - O CMDCA/SP fará publicar em 30 de maio de 2008, no Diário Oficial da cidade, a lista dos projetos apresentados que serão submetidos à análise da comissão prevista no Capítulo VI do presente edital.
Parágrafo 3º - A Organização cujo(s) projeto(s) não constar (em) na publicação da relação dos projetos apresentados no CMDCA-SP com base no edital FUMCAD 2008, poderá interpor recurso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da referida publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

CAPÍTULO V
DO CONTEÚDO DOS PROJETOS

Art. 5º - Os Projetos deverão ser formatados, obrigatoriamente, de acordo com os Anexos deste Edital da seguinte forma:
I – Folha de rosto (Anexo III);
II – Descrição técnica do projeto conforme Anexo IV, contendo:
1) Identificação do projeto (nome do projeto, organização proponente, dados de identificação do responsável legal da Organização e do responsável legal do projeto);
2) Apresentação da Organização (histórico da Organização, com apresentação de dados e informações relevantes sobre a área de atuação).
3) Justificativa do projeto (justificar a pertinência e necessidade do projeto);
4) Objetivo geral e específico do projeto (com base na justificativa, definir os objetivos que se pretende alcançar);
5) Abrangência geográfica: indicar os bairros, distritos administrativos e subprefeituras bem como, o local de desenvolvimento das atividades, caracterizando a região de atuação;
6) Beneficiários: público a ser abrangido (especificar os beneficiários diretos e indiretos da ação);
7) Metodologia (descrever o método aplicado e a dinâmica do trabalho);
8) Metas: Definir metas quantitativas e qualitativas;
9) Sistema de monitoramento e avaliação (apresentar os indicadores quantitativos e qualitativos a partir das metas definidas, bem como os meios de verificação a serem utilizados);
10) Cronograma de execução do projeto (especificar mês a mês, quais ações/atividades serão desenvolvidas);
11) Recursos humanos (descrever as funções desempenhadas por todos os profissionais e demais agentes do projeto, respeitando a legislação vigente);
12) Contrapartida para o financiamento: especificar a contrapartida oferecida pela organização proponente, de no mínimo 10% do valor total do projeto, podendo a mesma ser financeira ou não;
13) Planilha de custos conforme Anexo V: a planilha deverá conter:
13.1. Detalhamento dos custos;
13.2. Memória de cálculo (especificar, para cada item dos custos, os parâmetros utilizados);
Parágrafo único - Os projetos que não apresentem os itens explicitados no presente artigo não serão submetidos para análise.

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE ANÁLISE

Art. 6º - Será constituída uma comissão de análise de projetos, composta da seguinte forma:
I - Equipe técnica constituída por no mínimo 1 (um) representante das Secretarias Municipais da Educação, Esporte, Saúde, Cultura, Assistência e Desenvolvimento Social, Trabalho e 2 representantes da SMPP – Secretaria Municipal de Participação e Parceria considerando-se o artigo 8º do Decreto 47699/2006, designados pelos respectivos secretários, com disponibilidade para o trabalho de análise técnica dos projetos no período de 13/05/2008 a 26/07/2008;
II - Comissão de 12 conselheiros municipais dos direitos da criança e do adolescente, garantindo-se a representação paritária, observando a participação do representante da Secretaria de Negócios Jurídicos no CMDCA.
Parágrafo 1º - se houver projetos envolvendo outras secretarias municipais, não representadas na comissão de análise, serão convocados técnicos destas pastas para compor a referida comissão para projeto específico.
Parágrafo 2º - A composição da comissão de análise deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade até 13 de maio de 2008.
Parágrafo 3º - A comissão de análise ficará com disponibilidade ao CMDCA/SP para elaboração de pareceres e análise de recursos de 13 de maio até 26 de julho de 2008.
Parágrafo 4º - Mediante solicitação da comissão de análise, o CMDCA poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos.
Parágrafo 5º - A comissão de análise apresentará seus pareceres para deliberação em reunião da plenária do CMDCA /SP em até 04 de julho de 2008.

CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 7º - Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e não governamentais, a comissão de análise observará os seguintes critérios:
I. Atendimento de todos os itens deste edital;
II. Estar em consonância com a legislação relacionada à criança e ao adolescente, em especial ao estatuto da criança e do adolescente e às resoluções do CMDCA/SP;
III. Custos compatíveis com a proposta, observando-se o critério de proporcionalidade de 67% de custo direto para 33% de custo indireto (relação de 1/3) com exceção dos projetos voltados à construção e/ou aquisição de equipamentos;
IV. Quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto.

CAPÍTULO VIII
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 8º - Os projetos aprovados serão classificados prioritariamente de acordo com o diagnóstico da criança e do adolescente da cidade de São Paulo, observando-se na seqüência o disposto no Capítulo I e demais critérios estabelecidos neste edital.
Parágrafos únicos - Em caso de projetos que tenham a mesma proposta e que estejam na mesma Região, serão utilizados, de forma subseqüente, os seguintes critérios de desempate:
I. Eixo prioritário;
II. Projetos destinados ao atendimento direto à criança e ao adolescente;
III. Melhor custo / benefício
IV. Índice de Vulnerabilidade da região, de acordo com classificação oficial da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Anexo VI);
V. Organizações governamentais e não governamentais que não tenham sido contempladas com recursos do FUMCAD/2008.

CAPÍTULO IX
DA PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 9º
- Os projetos aprovados serão publicados no Diário Oficial da Cidade até 11 de julho.
Parágrafo único: O certificado de captação de recursos para a Organização contemplada pelo FUMCAD 2008 será emitido em até 15 dias a contar da publicação citada no caput deste artigo.

CAPÍTULO X
DO FINANCIAMENTO

Art. 10 - O financiamento dos projetos aprovados pelo CMDCA que não tenham recursos captados dependerá da existência de recursos disponíveis na conta do FUMCAD e serão contemplados de acordo com classificação do CMDCA-SP.
Art. 11 - Do financiamento de projetos aprovados pelo CMDCA que tenham ou não recursos direcionados pelo Fundo será permitido:
I - Financiamento total ou parcial de projetos;
II - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de projetos;
III – Construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis necessários à implantação e implementação do atendimento à criança e ao adolescente.
Parágrafo único: As adequações propostas deverão ocorrer nos termos da Resolução 86 do CMDCA-SP, exceto quanto ao disposto no inciso III deste artigo o qual deverá comprovar que o valor captado permite a execução total da parte correspondente à adequação do projeto.

CAPÍTULO XI
DA ADEQUAÇÃO DE PROJETOS
Art. 11
- Os termos da adequação de projetos seguirão as normas previstas na resolução n° 86/2006 (Anexo VII).

CAPÍTULO XII
PRAZO PARA CAPTAÇÂO DE RECURSOS

Art. 12 - Os projetos selecionados no presente processo terão o prazo de 02 (dois) anos para captação de recursos, a contar da data da publicação de aprovação do Projeto.

CAPÍTULO XIII
DA DURAÇÃO DOS FINANCIAMENTOS

Art. 13 - O financiamento dos projetos aprovados com recursos do FUMCAD terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado por mais 01 (ano), salvo as hipóteses previstas no Decreto Municipal 43.135/ 03, (da nova regulamentação a Lei nº. 11.247 de 1º de outubro de 1992, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.) parágrafo 2° do artigo 10 e parágrafo 2º do artigo 9º deste decreto.
Parágrafo único - A avaliação dos resultados do projeto poderá indicar alterações e inovações a serem feitas nas políticas públicas, ou mesmo a adoção das propostas iniciais como política.

CAPÍTULO XIV
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Art. 14
- As Organizações que tiverem seus projetos não aprovados pela comissão de análise poderão interpor recurso até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário Oficial da Cidade.
Parágrafo único – No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do prazo final de interposição de recursos, a Diretoria Plena do CMDCA-SP publicará a decisão final com a qual estará esgotada a fase recursal.

CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15
- Independente da quantidade de projetos aprovados, na plena observância deste edital, somente um projeto de cada organização poderá ser contemplado com recursos oriundos dos 10%(dez por cento) do FUMCAD, observada a disponibilidade financeira do referido fundo e a classificação aprovada pelo CMDCA-SP.
Art. 16 - Será anulada a aprovação do projeto cuja organização proponente tiver negada a renovação do seu registro no CMDCA-SP.
Art. 17 - O calendário do presente edital é o que segue:
I. Apresentação de projetos: de 22/04/08 até 26/05/08 inclusive;
II. Publicação da lista dos projetos apresentados: 30/05/2008;
III. Publicação da Comissão de Análise: até 13/05/2008;
IV. Prazo de Recurso 1ª fase: de 30/05/08 até 02/06/08;
V. Análise dos Projetos: de 13/05/08 até 04/07/08;
VI. Publicação dos Projetos aprovados: 11/07/2008;
VII. Prazo de Recurso 2ª fase: de 11/07/08 até 17/07/08 inclusive;
VIII. Publicação final: 26/07/2008.
Art. 18 – Integram o presente edital os Anexos I, II, III, IV, V , VI e VII

CAPÍTULO XVI
DA VIGÊNCIA DESTE EDITAL
Art. 19
- Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.