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Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - .SP / cidadania / conselhos / cmdca


 

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Apresentação

A Lei 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA institui mecanismos para a garantia, promoção e defesa dos direitos estabelecidos em seu bojo, que vão desde a apresentação dos princípios das políticas de atendimento, no artigo 86, até a especificação das diretrizes dessa política de atendimento e a criação de instrumentos de controle e participação social, como a criação dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares. Em atendimento ao disposto no artigo 88 do Eca, na cidade de São Paulo, para deliberar e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes, foi criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA/SP, instituído pela Lei nº 11.123 de 22 de novembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto n.º 31.319/92, alterado pelo decreto n.º 44.728/04. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de São Paulo- – CMDCA/SP tem por atribuições: - Propor, deliberar e controlar as políticas públicas do município na área da criança, adolescente e juventude. O CMDCA/SP é um órgão: - paritário, ou seja, é composto por 32 membros, com igual número de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada. Assim distribuídos: - 16 representantes do Poder Público Municipal, sendo 8 titulares e 8 suplentes, representados através das seguintes secretarias municipais: Governo Municipal; Secretaria das Finanças; Secretaria Municipal de Assistência Social; de Educação; da Saúde; de Esportes, Lazer e Recreação; dos Negócios Jurídicos e de Abastecimento. - 16 representantes da Sociedade Civil, sendo 8 titulares e 8 suplentes, sem remuneração, dos segmentos de atendimento das entidades (atendimento à criança e ao adolescente, defesa e garantia de direitos, estudo e pesquisa, trabalhadores da área e melhoria da qualidade de vida). PLENÁRIA: Reunião do colegiado, instância máxima deliberativa do conselho, em que se prevê a participação dos 32 conselheiros municipais. DIRETORIA PLENA: Instância, também, deliberativa, composta por 09 membros: os quatro conselheiros da diretoria executiva e os cinco coordenadores das cinco comissões permanentes do conselho. DIRETORIA EXECUTIVA: Instância composta de 04 membros: presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário. COMISSÕES: São cinco comissões, compostas pelos conselheiros municipais, que podem escolher até duas comissões para participarem. São elas: CPOP - Comissão Permanente de Opinião Pública; CPPP - Comissão Permanente de Políticas Públicas; CPFO - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento; CPRI - Comissão Permanente de Relações Institucionais; CPCTGD - Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares e Garantia de Direitos. Clique aqui para ver o organograma O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA da cidade de São Paulo é um dos instrumentos para ajudar no avanço de uma vida melhor para as crianças e adolescentes deste município.