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"Direitos Humanos: um sonho de entendimento, entre todos, que respeite as diferenças, juntando e transformando o "meu" e o "seu" num "nosso" solidário e fraterno."
José Gregori
COMISSÃO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS O município de São Paulo oferece aos cidadãos paulistanos um novo instrumento para proteger e promover seus direitos. A cidade é a única capital da América Latina que dispõe de uma organização governamental de direitos humanos aberta ao público. A Comissão Municipal de Direitos Humanos foi instalada em solenidade oficial, no dia 11.09.2002, no prédio sede da Prefeitura de São Paulo.
MISSÃO Defender, proteger e promover os Direitos Humanos das pessoas, bem como fomentar a inserção dos Direitos Humanos nas políticas públicas do Município.
BALCÃO DE ATENDIMENTO O atendimento ao munícipe é feito por telefone, correio, correio eletrônico, fax e pessoalmente de segunda à sexta, das 9h às 18h, com realização de entrevistas, orientação e intervenção psicossocial e jurídica.
NÚCLEO PSICOSSOCIAL Equipe composta por Assistente Social e Psicólogo, responsáveis pelo primeiro atendimento ao munícipe e pela orientação, análise e encaminhamento da matéria relacionada à área social.
NÚCLEO JURÍDICO Equipe de advogados responsáveis pela orientação, análise e encaminhamento da matéria jurídica.
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS Equipe voltada para o desenvolvimento de projetos de políticas públicas de Direitos Humanos no Município.
NÚCLEO ADMINISTRATIVO Setor responsável em apoiar os trabalhos pertinentes à administração da Comissão.
FINALIDADE E ATUAÇÃO A Comissão orienta e acompanha casos de graves violações de direitos humanos promovidas por agentes municipais, estaduais e federais, que venham a ocorrer no território municipal. A competência da Comissão é de receber denúncias, cobrar a apuração dos fatos, elaborar relatórios, indicando as recomendações para que novas violações não voltem a ocorrer. Outra de suas atribuições é apurar omissões concernentes à não exação no cumprimento das incumbências próprias ao Poder Público, referentes ao tema e elaborar projetos propositivos, preventivos e pesquisas para a promoção, na Capital de São Paulo, de políticas públicas de Direitos Humanos.
CRIAÇÃO e CONTINUIDADE DO TRABALHO A Comissão Municipal de Direitos Humanos foi criada pela lei 13.292, artigo 238, de 20.12.2001, promulgada em 14.01.2002 e instalada em 11.09.2002. Fruto de alteração na lei orgânica municipal, a Comissão tem garantida a continuidade de seu trabalho em futuras administrações.
Conheça mais:
DECRETO Nº 42.380, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002, aprova o Regimento Interno da Comissão Municipal de Direitos Humanos.
DECRETO Nº 47.425, DE 29 DE JUNHO DE 2006, altera o Regimento Interno.
COMPOSIÇÃO E MANDATO Além da presidência já mencionada, a Comissão contará com cinco membros natos e outros dez membros eleitos, representando, no nível municipal, entidades em prol dos direitos da criança e do adolescente, dos indígenas, dos idosos, das mulheres, dos negros, dos portadores de deficiências, das minorias sexuais e representantes de entidades ligadas à luta contra o racismo. O presidente da CMDH será nomeado pelo Prefeito e terá mandato de dois anos e uma recondução. O vice-presidente e o secretário-executivo serão indicados pelo Presidente da Comissão ao Prefeito para nomeação. A escolha dos membros eleitos, por sua vez, caberá aos membros natos.
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